Justiça decide anular só as 13 questões da prova do colégio de Fortaleza



O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU), em nome do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), e cassou a liminar proferida pela primeira instância no Ceará, que cancelava 13 questões no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011, aplicado nos dias 22 e 23 de outubro passado.

Na mesma decisão, o magistrado acolheu proposição dos recorrentes para que as questões sejam anuladas apenas para os 639 estudantes concluintes do ensino médio do Colégio Christus, de Fortaleza.

A decisão de primeira instância, proferida no último dia 31 pelo juiz da 1ª. Vara da Justiça Federal do Ceará, foi a de deferir parcialmente a liminar requerida pelo procurador da República, Oscar Costa Filho, no sentido de anular em todo o País 13 questões que teriam sido veiculadas em apostilas do Colégio Christus para seus alunos. Também no dia 25, o Ministério da Educação e o Inep decidiram cancelar as provas dos candidatos daquele colégio. Em seguida, os órgãos recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com o objetivo de restringir a decisão aos alunos do Colégio Christus. O MEC também alertou que caso a Polícia Federal apure que as apostilas tenham sido distribuídas também para os 320 alunos dos cursinhos pré-vestibulares da instituição, o Ministério da Educação e o Inep poderão adotar o mesmo procedimento. 

“Não podíamos aceitar que estudantes de todo o País fossem prejudicados por conta de uma guerra fratricida movida por instituições privadas e de elite da capital cearense. A decisão fez justiça e reafirmou a solidez do Enem em todo o País”, afirmou o ministro Haddad. Segundo ele, o Ministério da Educação e o Inep seguem acompanhando o inquérito da Polícia Federal que apura responsabilidades pelo ocorrido. 


Fonte:
Ministério da Educação



04/11/2011 19:39


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