Justiça determina que enxaguantes bucais com álcool não precisam de alerta na embalagem



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na justiça, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não pode ser obrigada a exigir que os fabricantes de enxaguantes bucais com álcool incluam alertas ao consumidor nas embalagens dos produtos. A Justiça acatou os argumentos da AGU e rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegava o uso diário e indiscriminado do produto pode trazer prejuízo à de saúde, inclusive câncer de boca e laringe. 

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Regional Federal junto à Anvisa esclareceram que os estudos apresentados pelo MPF não possuem fundamentos suficientes para sustentar a afirmação de que o uso frequente dos enxaguantes bucais com álcool aumenta os riscos de câncer de boca, tratando-se apenas de mero estudo dentre vários existentes sobre o assunto. 

Segundo os procuradores, após a divulgação do estudo na mídia, a Câmara Técnica de Cosméticos da autarquia revisou a informações disponíveis e colheu elementos sobre o assunto em outros países, assim como na Organização Mundial de Saúde. Após análise, o órgão emitiu uma nota afirmando que "a literatura científica pesquisada até o momento não fornece dados suficientes para estabelecer a relação entre o uso de enxaguante bucal contendo etanol e a ocorrência do câncer de boca". Concluíram dizendo ainda que já foi comprovado que "o câncer de boca e faringe está relacionado com a ingestão de bebida alcoólica e não com o uso de enxaguantes bucais com álcool".

De acordo com a AGU, vários estudos realizados pela Anvisa nos últimos 25 anos apontam que não há indícios de pessoas que desenvolveram câncer de boca pelo uso do enxaguante bucal contendo álcool. Os procuradores destacaram, ainda, que "tal medida não evitará que o índice de câncer de boca diminua, uma vez que estudos epidemiológicos não evidenciam o nexo causal desse tipo de câncer com o uso do produto", considerando desnecessária a inclusão de alerta nesses produtos.

As procuradorias afirmaram, ainda, não existir a situação de dúvida alegada pelo MPF, ao exigir que medidas preventivas de proteção à saúde fossem adotadas por parte da autarquia. Por esse motivo, reforçaram que não há qualquer omissão ou negligência por parte da Agência, que tem dado regular cumprimento à sua missão institucional de proteger a saúde da população.

A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do MPF. A decisão apontou "que sequer foi comprovada, pelo órgão ministerial, a existência de dúvida científica capaz de atrair a incidência do princípio da precaução invocado na petição inicial. Não foram demonstrados indícios dos efeitos maléficos que os enxaguantes orais podem provocar nos consumidores, sendo, por isso, despida de fundamentação a aplicação do princípio da precaução e, consequentemente, a imposição de medidas à Anvisa, que, inclusive, demonstrou ter adotado as providências cabíveis, as quais resultaram nas conclusões referidas". 


Fonte:
Advocacia-Geral da União



18/10/2013 14:56


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