Justiça inocenta João Alberto de denúncia jornalística



O senador João Alberto Souza (PMDB-MA) comunicou ao Plenário nesta terça-feira (22) que a juíza Gabriela Jardon Guimarães, de Brasília, o inocentou de denúncia publicada pelo jornal Correio Braziliense há quatro anos. O jornal atribuiu ao senador responsabilidade no desvio de dinheiro para campanhas eleitorais do PT, juntamente com Klinger Luiz de Oliveira, à época secretário de Serviços Municipais da prefeitura de Santo André (SP), de quem seria tio.

- Nada pôde ser comprovado contra minha pessoa pelos inquéritos conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, seja em relação a dinheiro desviado, seja no que se refere ao meu parentesco com o senhor Kinger que, aliás, nem conheço - afirmou.

A juíza considerou que houve dano moral contra o senador e condenou seus autores ao pagamento de R$ 30 mil a João Alberto de Souza. Emocionado, ele afirmou que, "apesar da justeza da sentença", sua indignação não diminuiu.

- Continuo revoltado, pois considero que o malfeito pela difamação é irreparável. Como água jogada em solo arenoso, o maldizer penetra, infiltra-se e seu caminho se torna irrefreável, inestancável - afirmou.

João Alberto ponderou que, nesses quatro anos, as pessoas que tomaram conhecimento da notícia "formularam juízo desairoso" sobre sua pessoa e não tiveram, "ou talvez nem tenham", oportunidade de rever seu julgamento. Lamentou que a notícia foi utilizada por adversários políticos no Maranhão para atacá-lo.

- A calúnia é solerte, virulenta, brutal e impenitente. Alegra-me a decisão da Justiça, mas considero a reparação parcial, pois a calúnia, por sua natureza, denigre pessoas e subverte a própria história. Essa questão ultrapassa valores monetários. A honra não tem preço - opinou o senador maranhense.

Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, João Alberto diz que trata acusações contra senadores com muito cuidado, pois já sentiu na pele o quanto uma notícia de denúncia pode afetar uma pessoa. Em aparte, ele recebeu a solidariedade do senador Magno Malta (PL-ES).



22/08/2006

Agência Senado


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