Justiça mantém criação de reserva ambiental no AP



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) seja obrigado a realizar novas consultas públicas sobre a criação do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no noroeste do estado do Amapá. Os procuradores comprovaram a legitimidade da criação da reserva e conseguiram suspender decisão que anulou o procedimento da autarquia.

Com área de 3,867 milhões de hectares, o parque nacional foi criado em 2002 por Decreto Presidencial com o objetivo de assegurar a preservação dos recursos naturais e da diversidade biológica, bem como proporcionar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação, recreação e turismo no local.

Porém, a criação da unidade de conservação estava sendo discutida em Ação Popular que pedia a anulação do Decreto e das consultas públicas realizadas em 2002 nas cidades de Laranjal do Jari, Serra do Navio e Oiapoque. Concordando com o pedido, a 2ª Vara do Amapá determinou ao ICMBio realização de novas consultas nos municípios abrangidos diretamente pela criação da área (Oiapoque, Calçoene, Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari e Laranjal do Jari), no prazo máximo de um ano.

Discordando da decisão, as procuradorias da AGU saíram em defesa da autarquia, argumentando que a questão já tinha sido objeto de outra Ação Popular com o mesmo pedido e a sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi favorável à criação do parque. Nesse caso, a Justiça reconheceu que não houve lesão ao patrimônio público e que criação da reserva estava em perfeita harmonia com a Constituição, no que diz respeito à adoção de medidas visando à proteção do meio ambiente.

As unidades da Advocacia-Geral ressaltaram, ainda, que houve efetiva participação popular, tanto no processo de criação do parque, quanto na atual gestão do local, e que os órgãos ambientais responderam os questionamentos das comunidades. Além disso, foram disponibilizadas à população todas as informações necessárias sobre a criação da unidade de conservação, inclusive o Plano de Manejo e os diversos estudos técnicos realizados.

Adiamento poderia atrair garimpo clandestino

No recurso apresentado ao TRF1, a AGU também defendeu que a decisão foi precipitada, pois sequer ouviu previamente o ICMBio e não houve qualquer instrução probatória, colocando em risco a importância ambiental e social da unidade ambiental ao gerar dúvidas sobre a legitimidade de sua criação. Além disso, a sentença encoraja a postulação de demandas com o mesmo fim, podendo atrair garimpeiros, por se tratar de área com potencial mineral.

Justiça mantém criação de parque ecológico

O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a sentença anterior. A decisão reconheceu haver risco de lesão de difícil reparação ao meio ambiente e de dano ao erário pelos altos "custos com a realização das audiências".

Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal junto ao Amapá e a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, unidades da Procuradoria-Geral Federal; a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e a Procuradoria da União no estado, unidades da Procuradoria-Geral da União; e a Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente, unidade da Consultoria-Geral da União. A PGF, PGU e CGU são órgãos da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



11/10/2013 15:27


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