Juvêncio da Fonseca propõe mudanças no Estatuto do Desarmamento



Tramita na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) projeto de lei do senador Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS) com o objetivo de estender a autorização do porte da arma aos limites da propriedade rural. O projeto propõe alterações ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e pretende, entre outras mudanças, diminuir as penas previstas para o crime de posse ilegal dessas armas.

A proposta (PLS 67/06), que terá como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), também pretende reduzir para 21 anos a idade legal mínima para aquisição dessas armas. O Estatuto do Desarmamento estabelece a idade mínima de 25 anos.

O projeto propõe ainda a redução das taxas cobradas pela Polícia Federal para a expedição de porte, registro de armas de fogo e renovação desse registro. A proposta de Juvêncio da Fonseca estabelece o valor de R$ 300 para a expedição de porte de ama de fogo, de R$ 200 para o registro e de R$ 100 para renovação e expedição de segunda via de porte ou de registro de arma de fogo.

A taxa atual para a expedição de porte, renovação ou segunda via do mesmo é de R$ 1 mil; para novo registro, renovação ou segunda via é de R$ 300. Juvêncio afirma, na justificação, que "os valores atuais são praticamente impeditivos da posse legal da arma de fogo".

Ao justificar a proposta de estender a posse legal dessas armas ao limite da propriedade rural, Juvêncio da Fonseca afirma que a arma de fogo nas áreas rurais é um instrumento indispensável à segurança do agricultor. Hoje, quem possui porte de arma só pode usá-la no interior de sua residência ou em seu local de trabalho se for o dono ou o responsável legal da empresa.

Na opinião do senador, as penas previstas na lei para os crimes de posse ilegal de armas de fogo de uso permitido (1 a 2 anos e multa), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (2 a 4 anos e multa ) e disparo de arma de fogo (2 a 4 anos e multa) "são absolutamente desproporcionais à gravidade objetiva das mencionadas condutas". Por isso, o autor do projeto propõe a redução das penas.

Se for aprovado pela CRE, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa.



19/10/2006

Agência Senado


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