LAURO CAMPOS QUER DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES
O senador Lauro Campos (PT-DF) apresentou projeto de lei que determina a publicação semestral, nos diários oficiais respectivos, dos valores da remuneração percebida pelo presidente e pelo vice-presidente da República, ministros de Estado, senadores, deputados federais, ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, juízes dos Tribunais Regionais Federais, juízes federais e procuradores da República.
Conforme a proposição, também deverão ser publicados os vencimentos dos servidores públicos federais que ocupem cargos em comissão e funções comissionadas.
Os valores a serem divulgados compreenderão os vencimentos, remuneração e vantagens percebidas, a qualquer título, pelo agente político ou servidor público, inclusive diárias, horas-extras, verbas de representação e outras formas de prestação pecuniária. A medida estabelece que o descumprimento da exigência dessa publicação constitui crime de responsabilidade.
Pelo projeto, a publicação ocorrerá sempre nos dias 15 de julho e 15 de janeiro, relativamente ao semestre anterior, ou no primeiro dia útil subseqüente, caso a data não recaia em dia útil. A publicação será de responsabilidade do Poder Executivo, por intermédio do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.
Na justificação do projeto, Lauro Campos cita o art. 37 da Constituição, segundo o qual a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, e o art. 5º inciso XXXIII, que dispõe: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado":
- Parece-nos claro que a informação relativa à remuneração percebida pelas autoridades federais, assim como pelos servidores públicos comissionados, ou seja, pelos que têm as maiores remunerações do serviço público, não constitui algo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado brasileiros. Ao contrário, o interesse da sociedade é no sentido de que a transparência, a visibilidade, a publicidade da administração pública, materializadas nesta proposição, irão colaborar para que o cidadão identifique, no comportamento da administração, o respeito a quem, na condição de contribuinte, a sustenta - argumenta o senador.
Lauro Campos destacou que seu projeto respeita o direito à privacidade, porque nele não se requer a divulgação dos contracheques mensais do presidente da República, ministro, parlamentar ou servidor comissionado: "determina-se, apenas, a divulgação do quanto percebido, semestralmente, em valores brutos, pelo cidadão ou cidadã que exerce cargo ou função pública, remunerada pelo contribuinte".
Lauro Campos acrescentou que a desinformação e as lendas a respeito da remuneração dos servidores públicos e dos agentes políticos têm contribuído, juntamente com as irregularidades cometidas, para que a cidadania observe os Poderes da República com desconfiança, o que debilita a frágil democracia brasileira. O projeto será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir a plenário.12/08/1997
Agência Senado
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