LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES DEVE SER ALTERADA PELO SENADO



O Senado vota nesta quinta-feira (dia 30) projeto que altera a lei das sociedades por ações para preservar as debêntures (títulos de crédito ao portador) como instrumentos de captação de recursos para capitalização das empresas. A proposição estabelece limites de emissão, a fim de evitar excessivo grau de endividamento e prejuízo para a segurança dos investidores.
A proposta estabelece que o valor total das emissões de debêntures de uma sociedade não poderá ultrapassar 80% do valor dos bens gravados (onerados), nem 100% do valor do patrimônio líquido da companhia. Mas, no caso de colocação de debêntures por oferta pública, a Comissão de Valores Mobiliários poderá fixar limites maiores ou menores que esses.
Ao apresentar o projeto, a CPI do Sistema Financeiro argumentou ter detectado endividamento excessivo no caso da emissão pública de debêntures promovida pelo Banco Marka para a empresa Teletrust Recebíveis. A CPI descobriu que a Teletrust, embora com patrimônio líquido de valor irrisório, fez um lançamento público da ordem de R$ 400 milhões, dos quais teve êxito em colocar cerca de R$ 200 milhões exclusivamente em fundos de pensão controlados por empresas estatais. Esses títulos, na avaliação dos senadores da CPI, representam hoje perdas quase totais para os fundos.
Na mesma sessão, o plenário delibera sobre a concessão de duas emissoras de rádio - Fundação Educativa Nordeste, para explorar serviços em onda média na cidade de Soledade (RS), e Sistema Syria Comunicações, para operar em freqüência modulada na cidade de Tucunduva (RS).

29/03/2000

Agência Senado


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