Lei de crimes cibernéticos tramitou em urgência, mas não sem polêmica
O projeto da Lei Carolina Dieckmann entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 28 de agosto e foi aprovado em 30 de outubro, em regime de urgência. Apesar da rapidez, a aprovação não foi fácil. Muitos senadores não queriam mudar as normas naquele momento porque o Senado discutia um capítulo inteiro sobre isso na revisão do Código Penal, cuja versão em vigor não trata de internet porque é de 1940.
O problema com as fotos da atriz, em maio, somou-se às reivindicações da Federação Brasileira de Bancos, que pedia agilização da tramitação alegando que a reforma do Código Penal caminha a passos lentos. Assim, o novo projeto superou a discussão da Lei Azeredo, que vinha enfrentando resistências desde 1999 e acabou transformando-se em complemento, com apenas dois artigos.
Sem lei específica, os juízes vinham enquadrando os culpados por crimes cibernéticos em delitos como furto, extorsão qualificada e difamação. Em alguns casos, tinham que arquivar a denúncia.
Agora passa a ser crime invasão de celulares, tablets e computadores (conectados ou não à internet) com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vulnerabilidades ou conseguir vantagens. Além de multa, a pena varia de três meses a um ano de detenção. A mesma punição será aplicada a quem produz, distribui ou vende softwares para invasão.
Para quem obtém ilegalmente comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena pode chegar a dois anos de prisão, além de multa. A punição é igual para divulgação ou transmissão do material por meio de venda ou repasse gratuito.
Se o crime for interromper serviços de empresas na internet por meio de ataques, a pena vai de um a três anos de prisão. Uso criminoso de dados de cartões de crédito e débito — na internet, em caixas eletrônicos ou em máquinas de passar cartão — passa a ser considerado falsificação de documento particular e recebe pena que já era prevista no código: de um a cinco anos de prisão e multa.
Em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades, as penas podem ser aumentadas de um terço até a metade. Interromper serviços on-line de utilidade pública em situações de calamidade pode até duplicar a aplicação das penas.
11/12/2012
Agência Senado
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