Aprovado na CCT, projeto que tipifica crimes cibernéticos deve ir a Plenário com urgência



A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei da Câmara dos Deputados que tipifica crimes cibernéticos (PLC 35/2012). Pelo texto, o delito menos grave, tipificado como “crime de invasão de dispositivo informático”, será punido com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais graves podem resultar em prisão de até dois anos.

A menor pena será aplicada a quem violar indevidamente equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.

– As pessoas cada vez mais usam o meio eletrônico, não apenas para suas comunicações individuais, mas também para transações comerciais e financeiras. Nós estamos ainda descobertos contra os crimes nesse campo, mas a partir da lei que estamos elaborando o cidadão contará com boa proteção – comentou o presidente da CCT, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), ao fim da reunião.

Urgência

A votação ocorreu depois da inclusão da matéria como item extra pauta, uma articulação que partiu dos líderes partidários para que o projeto chegue a Plenário ainda nesta quarta. Eles já apresentaram à Mesa pedido de urgência para o projeto. Para acelerar a votação, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá apresentar parecer à matéria diretamente em Plenário.

O projeto, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), sugere a tipificação dos crimes por meio da inclusão de novo dispositivos no Código Penal atual. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, logo depois do vazamento na internet de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, com ampla repercussão na mídia.

Objeção

Quem sugeriu a inclusão do projeto na pauta do dia foi o próprio presidente da CCT, também relator da matéria. Eduardo Braga destacou que houve consultas e entendimentos prévios na Casa para um acordo em relação ao teor das alterações que seriam feitas no texto.

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), no entanto, manifestou-se contra a aceleração do exame da proposta. Ele ponderou que uma comissão especial de senadores começou a examinar, recentemente, o projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012), que inclui um capítulo sobre os crimes cibernéticos.

Aloysio Nunes disse que, de acordo com o Regimento Interno, qualquer matéria sobre temas penais deve ser examinada no âmbito desta comissão. O objetivo é assegurar que os crimes e penas sejam adequadamente balanceadas em seu conjunto.

Prevaleceu, no entanto a visão de que se deve trabalhar para garantir o quanto antes a aprovação de lei para punir os crimes cibernéticos. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) observou que o trabalho da comissão que examina o Código Penal pode durar além do previsto. Outros membros destacaram que não haverá conflito com o trabalho da comissão especial, que pode continuar tratando dos crimes cibernéticos e consolidar a legislação.

Fraudes

Para justificar a urgência da nova legislação, os senadores destacaram a proliferação dos crimes pela internet, entre os quais os delitos contra a honra e a intimidade das pessoas, como o caso da atriz Carolina Dieckmann. Foi também destacado o crescente volume de fraudes financeiras praticadas pela rede de computadores, da ordem de R$ 2 bilhões ao ano no país.

Ao defender a aceleração do exame da proposta, José Agripino (DEM-RN) observou que as fraudes pela internet, no caso do sistema financeiro, não são absorvidas pelos bancos, mas repassadas aos clientes. Isso porque as perdas são compensadas por aumento nos spreads, o que resulta em elevação nas taxas de juros.

– Esse projeto diz respeito às fraudes em compras eletrônicas, pelo cartão de crédito, a tudo que acontece e vem sendo noticiado, porque tudo que usa meio eletrônico está em processo de ampliação – observou Agripino.

Dispositivos e emendas

Se passar em Plenário com as emendas sugeridas, o projeto deverá retornar à Câmara para exame das modificações. Uma das emendas renomeia o “crime de devassa” de dispositivo informático como “crime de invasão”. Essa é a mesma opção dos juristas que elaboraram o anteprojeto do Código Penal em exame na comissão especial.

Nesse tipo de crime, a pena básica pode ser acrescida de um sexto a um terço do tempo se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de um terço se o crime for praticado contra um conjunto de autoridades, como os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas federativas. Não houve alteração nesse ponto.

O texto aprovado pela CCT mantém ainda o tratamento penal sugerido pela Câmara, com prisão de três meses a um ano, além de multa, para a conduta de produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com intuito de permitir a prática do crime de invasão de dispositivo informático.

O texto da CCT também conserva o agravamento da pena se da invasão resultar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas como definidas em lei, ou ainda se o objetivo for obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Nesse caso, a pena será de três meses a dois anos, além de multa.

A pena será ainda aumentada na hipótese de o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, em qualquer condição (por exemplo, por venda ou repasse gratuito), do material obtido na invasão. Tanto nesse caso como no anterior, uma pequena alteração sugerida por Eduardo Braga define que podem prevalecer penas maiores se a conduta constituir crime mais grave.

O projeto da Câmara atualiza o Código Penal, com emenda da CCT que simplifica a redação, para incluir entre os crimes contra a incolumidade pública a interrupção ou perturbação de “serviço telemático”, como já acontece com atos do mesmo tipo em relação aos serviços telegráficos ou telefônicos. Assim, quem derrubar, por exemplo, um site na internet poderá pegar pena igual, de um a três anos de prisão.

A falsificação de cartão de crédito passa a ser tipificada também como falsificação de documento, já prevista no Código Penal. Além de ficar sujeito a multa, o autor desse crime pode pegar cadeia de um a cinco anos.

Pelo texto, as mudanças propostas devem entrar em vigor 120 dias após a publicação da lei.



29/08/2012

Agência Senado


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