Lei do saneamento prevê fiscalização popular das companhias de água e esgoto



Os usuários dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgoto nos municípios brasileiros vão poder fiscalizar de perto a atividade das companhias do setor, participando, inclusive, de reuniões para determinação de tarifas. A participação dos consumidores deverá ser feita através de conselhos de usuários. Essa é uma das principais inovações, de interesse direto dos usuários dos serviços de água e esgoto, propostas pelo projeto de lei do Senado (PLS 219/06) aprovado na Casa na quarta-feira (12) e encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.

A matéria, que estabelece as diretrizes nacionais para o setor de saneamento básico, resultou de um acordo entre integrantes da Comissão Especial Mista de Saneamento e o governo federal que possibilitou a consolidação de duas propostas divergentes de marco regulatório para o setor.

A nova lei não prevê, no caso de prestação regionalizada, (aquela em que um único prestador atende a dois ou mais municípios) o controle social feito unicamente por um conselho de usuários distinto em cada cidade. Nesse caso poderá haver delegação da fiscalização à um consórcio público, por exemplo, integrado pelos titulares (municípios) dos serviços.

Por outro lado, ainda com relação a prestação regionalizada, o artigo 18 do projeto exige das companhias que atuam nessa modalidade a manutenção de sistema contábil que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas de cada serviço em cada um dos municípios atendidos e, se for o caso, no Distrito Federal. Esse dispositivo introduzido atendeu a reivindicação de parlamentares da base do governo, que acusavam as companhias de saneamento estaduais de manterem sistemas de contabilidade obscuros.

Com relação ao planejamento dos serviços de saneamento em cada localidade, o texto prevê, no artigo 19, parágrafo 1º, que os planos poderão ser elaborados pelo titular com base em estudos fornecidos pelos prestadores, mas não pelos próprios prestadores de serviço, como vem ocorrendo até o momento no país.

No sentido de garantir os investimentos das empresas do setor realizados nos municípios, o marco regulatório, além da celebração de contratos entre os prestadores e titulares dos serviços, estabelece a necessidade de pagamento de indenização no caso de retomada pelos municípios dos serviços de saneamento prestados por uma companhia estadual ou privada. O valor da indenização deverá cobrir o total dos investimentos feitos pela companhia de saneamento.

A respeito da cobrança de tarifas, a nova lei permite preços diferenciados segundo a faixa de renda dos usuários e conforme as quantidades de utilização e consumo. Está prevista também a manutenção da cobrança de valores adicionais (subsídios cruzados) nas contas dos municípios lucrativos, como vem sendo feita, para atender as localidades de baixa renda, onde a manutenção do serviço seja deficitária.

14/07/2006

Agência Senado


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