Lei garante direitos trabalhistas para profissionais de cooperativas
Renda mensal dos trabalhadores cooperados não poderá ser menor que o salário mínimo e carga horária diária não poderá ser maior que oito horas
Profissionais e trabalhadores de cooperativas não poderão ter rendimentos mensais inferiores ao salário mínimo e, no caso de haver piso da categoria profissional, não pode ser menor que esse limite. Esse e outros direitos trabalhistas para cooperados são garantidos pela Lei 12.690, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20).
Pela nova norma, a carga de trabalho nas cooperativas não poderá ser maior que oito horas diárias e 44 horas semanais. Se a atividade exigir plantão ou escalas, os horários deverão ser compensados. Os associados também deverão ter repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e férias anuais, além de seguro para acidente de trabalho. Passa a ser obrigatório adicional para trabalho noturno e para atividades insalubres ou perigosas.
É considerada cooperativa de trabalho a sociedade formada por trabalhadores para o exercício de atividades profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão e cujo objetivo seja aumentar a renda, qualificar seus integrantes, além de melhorar as condições de trabalho.
A lei também traz normas para organização e funcionamento das cooperativas. Elas devem ser formadas por, no mínimo, sete sócios, e são dividias em dois tipos. Na categoria produção, os sócios contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém os meios de produção. Na classificação de serviços, os sócios prestam serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.
As novas normas pretendem impedir fraudes, como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra terceirizada. Por isso, quando os serviços forem prestados fora do estabelecimento da cooperativa, o trabalho deverá ser submetido a uma coordenação com mandato de no máximo um ano, eleita pelos sócios, de acordo com os requisitos para execução do contrato, valores e rendimentos para cada cooperado.
A associação que intermediar mão de obra subordinada, assim como quem a contratou, estará sujeita a multa de R$ 500 por trabalhador prejudicado. O valor será dobrado em casos de reincidência. Se a cooperativa fraudar as leis trabalhistas e previdenciárias, seus responsáveis serão alvos de sacões penais, cíveis e administrativas, e será pedido a dissolução do grupo. A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por meio da Relação Anual de Informações das Cooperativas de Trabalho (RAICT), também criada pela lei, os sócios deverão passar ao governo federal, uma vez por ano, dados sobre sua associação. Os modelos de formulário e os critério para entrega de informação ainda serão definidos.
O texto traz ainda as regras sobre as assembleias e o conselho de administração das cooperativas de trabalho. As cooperativas deverão incentivar a participação dos sócios na Assembleia Geral e criar penalidades para quem faltar sem justificativa. As decisões das assembleias serão consideradas válidas quando contarem com a aprovação da maioria absoluta dos sócios presentes.
Pronacoop
O Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), criado pela lei, vai apoiar a produção de diagnóstico e plano de desenvolvimento para a categoria; acompanhamento técnico; fortalecimento financeiro, de gestão e organização; qualificação de recursos humanos e comercialização. O Pronacoop também prevê linhas de crédito para cooperativas, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do orçamento da União.
Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o total de associados às cooperativas passou dos 10 milhões, registrando um crescimento de 11% em relação ao ano anterior, quando foram contabilizados cerca de 9 milhões. Houve também crescimento no quadro de empregados, que fechou o último período em 296 mil, 9,3% a mais do que em 2010. O número de cooperativas ficou em 6.586, 1% a menos que em 2010. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) é o órgão máximo de representação das cooperativas no País.
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Fonte:
Agência Brasil
Ministério do Trabalho e Emprego
20/07/2012 18:56
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