Lei pode obrigar reconstrução imediata da mama em caso de câncer
A Lei nº 9.797/1999 já obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a custear cirurgia plástica reparadora de mama em caso de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Projeto de lei da Câmara (PLC 03/2012) em tramitação no Senado quer encurtar o prazo desta intervenção ao abrir a possibilidade de os procedimentos de retirada da mama e sua reconstrução se realizarem a um só tempo, caso isto seja tecnicamente possível.
Se não houver condições de reconstrução imediata da mama, o PLC 03/2012 garante prioridade no atendimento à paciente tão logo ela apresente o quadro clínico exigido para a cirurgia.
Ao justificar a proposta, sua autora, a deputada federal Rebecca Garcia (PP-AM), chamou atenção para os efeitos positivos da recuperação da aparência física sobre o tratamento do câncer.
“Já é sobejamente conhecida a relação entre o estado de espírito e a superação de enfermidades, especialmente sobre o câncer”, comentou.
Esta proposta já está pronta para ser votada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Paulo Davim (PV-RN). Será analisada, na seqüência, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo Plenário do Senado.
08/10/2012
Agência Senado
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