Lei proíbe itens coletivos nas listas de material escolar



A partir de agora, as instituições de ensino estão proibidas de pedir aos pais, nas listas de matérias escolares, produtos de uso coletivo como itens de escritório, de limpeza e materiais usados pela área administrativa. O Projeto de Lei 126/2011 foi sancionado nesta quarta-feira (27) pela presidenta Dilma Rousseff com o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolares e já entrou em vigor. 

Pela  Lei nº 12.886 os pais não precisam mais fornecer às escolas, produtos como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva, CDs, giz para quadro negro,  cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, talheres e copos descartáveis, dentre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.

Fonte:
Diário Oficial da União
Agência Senado



27/11/2013 08:32


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