Lei regulamenta trabalho voluntário no serviço público



Os órgãos públicos estaduais podem contar, a partir de agora, com o trabalho voluntário nos diversos setores de prestação de serviços à população. A lei 11.732, sancionada dia 9 de janeiro pelo governador do Estado, institui o voluntariado do serviço público do Rio Grande do Sul, permitindo agora que os cidadãos participem em trabalhos voluntários nos órgãos públicos. O projeto, de autoria do deputado Giovani Cherini (PDT), foi aprovado em 2001 pela Assembléia Legislativa.

Conforme o deputado Cherini, qualquer cidadão, maior de 16 anos, poderá se inscrever como voluntário para prestar serviços junto aos diferentes órgãos públicos. O inscrito prestará serviço gratuito, no mínimo, por duas horas semanais, que serão combinados de comum acordo com os órgãos envolvidos. O voluntário firmará compromisso de prestação de serviço, especialmente em situações de necessidade coletiva.

"O voluntariado é comum em diversos países no mundo, e nos EUA, por exemplo, muitos Estados contam com prestação de serviço voluntários nos órgãos públicos", destaca o parlamentar. Mas no Brasil faltam normas para disciplinar o trabalho voluntário no setor público, o que o seu projeto - agora transformado em lei - tem o objetivo de criar os mecanismos necessários para que os poderes constituídos utilizem o trabalho voluntário sem correr o risco de sofrer ações judiciais cobrando vínculo empregatício.

Para Cherini, com a formação do voluntariado para órgãos públicos, "teremos jovens, adultos e idosos oferecendo parte do seu tempo no auxílio à população". A prestação de serviços poderá ser realizada em setores como saúde, educação e lazer. A proposta prevê a participação de pessoas com instrução superior, garantindo a presença de médicos, professores e advogados a serviço da população.

Cherini também prevê a participação de aposentados no trabalho voluntário em órgãos públicos.







01/18/2002


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