LEOMAR QUINTANILHA DEFENDE OS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS



Alegando que não seria possível alimentar o mundo sem os recursos que a ciência e a tecnologia oferecem à agricultura, o senador Leomar Quintanilha (PPB-TO) estranhou nesta quarta-feira (dia 23) que um juiz tenha decidido contrariamente à iniciativa de uma empresa interessada em plantar e comercializar soja transgênica. Referia-se a discurso pronunciado minutos antes pela senadora Marina Silva (PT-AC).- Não seria possível à agricultura do Brasil e do planeta ter hoje condições de alimentar quase 8 bilhões de pessoas se não existissem esses recursos. Foi em razão do aumento da produtividade da nossa agricultura, e não em razão do aumento da área plantada, que conseguimos oferecer à população do planeta alimentos suficientes para sua subsistência, argumentou o parlamentar. Leomar Quintanilha referiu-se a seminário recentemente realizado no Senado, a respeito dos alimentos geneticamente modificados, para sustentar que, nesse debate, ficou claro que os transgênicos não podem ser tratados de forma genérica. "Cada organismo geneticamente modificado deveria ter sua análise própria. Então, não sei a que se refere a decisão da Justiça". O senador disse, ainda, que se a Justiça impediu o plantio de alguma das variedades autorizadas pela Embrapa, é preciso observar que a empresa merece o maior respeito, em razão dos qualificados cientistas que nela trabalham. Leomar Quintanilha explicou que, a respeito da soja, o trabalho foi longo e demorado, chegando-se à conclusão de que as cinco variedades aprovadas para plantio não oferecem risco nem à saúde humana nem ao meio ambiente. Marina Silva explicou que a decisão judicial a que ela se referiu resultou de ação movida por organismos de defesa do consumidor e pela ONG Greenpeace. Ela explicou que a decisão do juiz não contempla todo e qualquer produto geneticamente modificado, mas observou que abre espaço para que a produção em escala e a comercialização desses produtos só possam ocorrer mediante licenciamento ambiental, estudo de impacto ambiental e rotulagem.

23/06/1999

Agência Senado


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