Leonel Pavan condena cobrança de contribuição de servidores inativos
O senador Leonel Pavan (PSDB-SC) condenou a cobrança de contribuição previdenciária de servidores públicos inativos, inserida na proposta de emenda à Constituição nº 67/2003 da reforma da Previdência. Para ele, a idéia de desconto do inativo é absurda.
- Não faz sentido o aposentado ser descontado para financiar sua própria aposentadoria - acrescentou.
Após discorrer sobre as peculiaridades e diferenças entre os regimes previdenciário geral e público, Pavan advertiu que a diminuição das expectativas de direito do funcionalismo acarretará um efeito deletério sobre a qualidade do serviço público. O senador tucano defendeu a identificação de possíveis distorções na Emenda à Constituição 20/98 (reforma da previdência do governo Fernando Henrique) e, se for o caso, corrigi-las.
- Não podem ser impostos prejuízos aos servidores inativos - disse.
11/11/2003
Agência Senado
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