Licenciamento é tema estratégico para novo modelo de gestão ambiental



Licenciamento ambiental é um tema estratégico para integração de um novo modelo de gestão ambiental no Brasil, e merece que sejam listados prioridade e critérios de acordo com as necessidades de cada município e estado. 

O assunto  debatido nesta terça (02), durante o “Seminário sobre licenciamento ambiental: da Resolução 01/86 aos dias atuais”. O evento aconteceu no Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Brasília.

Entre os convidados, estiveram presentes o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, que lembrou a importância do diálogo da Lei Complementar 140 - que trata das competências dos entes federativos na proteção ambiental - com a Constituição Federal. O ministro também destacou a preocupação com a segurança jurídica e atuação do Conama nos processos de licenciamento.

Na ocasião, diferentes setores apresentaram seus desafios e avaliações. O conteúdo do Seminário será sintetizado para dar continuidade ao processo de discussão e aprimoramento do licenciamento ambiental brasileiro.

Pontos prioritários

“Vários aspectos, que hoje não são levados em conta na hora de fazer um licenciamento ambiental devem ser priorizados e levados em consideração para o aprimoramento da atividade”, lembrou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Segundo ela, os pontos prioritários que devem ser destacados na questão do licenciamento são: cidades, clima, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Unidades de Conservação (UC).

As considerações da ministra foram feitas durante o “Encontro Nacional sobre Licenciamento e Governança Ambiental: Novas Propostas para o Licenciamento Ambiental Brasileiro”, que aconteceu em junho deste ano, em Brasília. O evento reuniu contribuições do governo e sociedade para subsidiar a proposta da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) do marco legal do licenciamento ambiental e demandas socioambientais e econômicas para o desenvolvimento sustentável do país.

Licenciamento: uma obrigação legal

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas como parte do processo. 

As obrigações relacionadas ao assunto são compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento. A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um dos desdobramentos da nova Lei Florestal. “Com um sistema que integrará informações municipais, estaduais e federais, teremos um cadastro ambiental completo, ágil e dinâmico, e quem em breve será disponibilizado aos produtores com o melhor que temos em tecnologia”, afirmou ministra. Segundo ela, a implicação de uma base de dados completa, com dados de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente, entre outros, tem implicação direta com o licenciamento, além de contribuir na gestão da atividade.

O CAR foi lançado no Rio Grande do Sul no mês de setembro e com ele, proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão dar início a regularização ambiental e recuperação das áreas devastadas em suas propriedades. A expectativa é de que até dezembro deste ano, todos os estados comecem o cadastramento integrado ao sistema nacional.

Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação (UC) são reservas particulares instituídas em áreas particulares com o objetivo de conservar a diversidade biológica encontrada na área. Se por um lado o cidadão disponibiliza seu patrimônio como um contribuinte para a proteção dos ecossistemas brasileiros, por outro ele ganha alguns benefícios, como isenção de impostos sobre a terra. Mesmo se o patrimônio particular for vendido, ele continua sendo uma UC e deverá ser preservada.

Fontes:
Ministério do Meio Ambiente
ICMBio

Ibama



03/10/2013 15:49


Artigos Relacionados


Novo modelo de gestão da Embratur será tema de audiência pública

Licenciamento ambiental de obras do PAC é tema de audiência da CI

Secretário do MEC sugere novo modelo de gestão para Unitins

Tião Viana elogia Petrobras pelo modelo de gestão ambiental

Tourinho defende aprovação do novo modelo de gestão para o setor elétrico

Saúde anuncia novo modelo de gestão e programas para ampliar atendimento a indígenas