Licitação de obra com potencial risco ambiental poderá ser mais rigorosa
As empresas interessadas em participar de obras públicas que envolvam “potencial risco ambiental” deverão apresentar prova de atendimento de requisitos de sustentabilidade no período de qualificação técnica da licitação. A determinação consta do Projeto de Lei do Senado 25/2007, de autoria do então senador Tião Viana, que deverá seguir para a Câmara dos Deputados logo após o reinício dos trabalhos legislativos. Pela mesma proposta, a certificação ambiental passa a ser critério de desempate em licitações públicas.
O projeto foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 12 de dezembro. Antes disso, já havia recebido parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e controle (CMA). Logo após a sua aprovação pela CCJ, abriu-se o período de apresentação de recursos para que a proposta seja também apreciada em Plenário. O prazo encerra-se em 5 de fevereiro. Se até lá não for apresentado recurso, o projeto segue para a Câmara.
Desempate
O texto aprovado pelas duas comissões modifica a Lei 8.666/1993, que estabelece normas para licitações e contratos da administração pública. De acordo com a primeira modificação sugerida, em casos de igualdades de condições em licitações públicas, será assegurada preferência, para efeito de desempate, aos bens e serviços “possuidores de certificação ambiental, emitida por entidade com competência reconhecida pelo órgão federal de metrologia, normalização e qualidade industrial”.
Atualmente, são beneficiados pelos critérios de desempate os bens e serviços produzidos no país, produzidos ou prestados por empresas brasileiras ou “produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país”.
Exigência
A segunda inovação do projeto refere-se à documentação relativa à qualificação técnica das empresas para participar em licitações públicas. Atualmente, são exigidos registro na entidade profissional competente, comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, comprovação pelo órgão licitante de que tomou conhecimento das normas da licitação e prova de atendimento de “requisitos previstos em lei especial, quando for o caso”.
De acordo com o projeto, inclui-se o inciso V no artigo 30 da Lei 8.666/1993, para exigir “prova de atendimento de requisitos de sustentabilidade ambiental, conforme definidos no edital convocatório de acordo com o objeto da licitação, sempre que a obra, serviço ou produto licitado envolver potencial dano ambiental, seja por sua natureza ou pela localização das instalações necessárias à sua execução ou fornecimento”.
Como esclarece o autor, o empresário que não atender aos “requisitos mínimos de sustentabilidade ambiental” não poderá concorrer na licitação.
Em seu voto favorável, o relator da proposição na CCJ, senador Aníbal Diniz (PT-AC), observou que a matéria merecia “efusiva aprovação”, por incorporar à legislação brasileira “elemento de estímulo empresarial na busca de certificação ambiental”. Por sua vez, o relator da proposta na CMA, o então senador Sibá Machado, afirmou que a proposta “está em sintonia com as normatizações mais modernas sobre o tema”.
Ao apresentar o projeto, Tião Viana ressaltou que o Brasil aloca cerca de 30% de seu Produto Interno Bruto (PIB) em compras públicas e que, por isso mesmo, deve privilegiar empresas que colaboram com as metas ambientais do país.
“É inadmissível que o Estado compre móveis que tenham sido fabricados com madeira extraída ilegalmente ou resmas de papel elaboradas a partir de celulose produzida sem o devido plano de manejo”, afirma o autor da proposta.
26/12/2012
Agência Senado
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