Certificação ambiental poderá ser exigida para desempatar licitação



Certificado de sustentabilidade ambiental poderá ser usado como critério de desempate em compras públicas. Outra alteração na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) também passará a exigir dos concorrentes o domínio de técnicas específicas de conservação sempre que a obra, o serviço ou o produto licitado envolver potencial dano à biodiversidade e ao ecossistema.

Esse viés ambientalista está sendo introduzido na Lei de Licitações por projeto de lei do Senado (PLS 25/2007), aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (12), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A certificação ambiental exigida deverá ser emitida por entidade com competência reconhecida por órgão federal de metrologia, normalização e qualidade industrial. Como esse documento só irá valer como critério de desempate, e não de qualificação no processo licitatório, sua apresentação não criaria situação de desigualdade entre os concorrentes.

O PLS 25/2007 relaciona ainda requisitos que comprovariam o domínio de técnicas ambientalmente sustentáveis pelos licitantes. O emprego de métodos que minimizem a degradação ambiental ou favoreçam a reciclagem de produtos; a utilização de insumos produzidos ou extraídos com sustentabilidade; a inexistência de pena aplicada por dano ambiental pendente de cumprimento são exemplos dessas exigências.

– A alteração pretendida na Lei de Licitações configura-se em poderoso instrumento de indução empresarial nesse sentido. O Senado Federal não pode ignorar as demandas prementes e vitais pela conservação ambiental -, afirmou o relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), ao apresentar parecer favorável à proposta.

Aprovado pela CCJ, o PLS 25/2007 seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação prévia pelo Plenário do Senado.



12/12/2012

Agência Senado


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