Líder do PPS defende seu parecer no caso do impeachment do governador Olívio



"Afirmar-se que existem motivos jurídicos para a admissibilidade da denúncia contra o governador no fato de ele haver alegado não ter dinheiro para a Ford, não é da lógica do regime presidencialista. Neste regime, no qual o Brasil se enquadra, o afastamento e a interrupção de mandatos exigem voto jurídico e não político". A afirmação é do deputado Bernardo de Souza (PPS), autor do parecer contrário ao pedido de impeachment do governador Olívio Dutra, rejeitado ontem (12/06) na Comissão de Constituição e Justiça, por sete votos a cinco, depois de quase quatro horas de debates. "No parlamentarismo, o julgamento de mandatos se faz com cunho político. No presidencialismo, isto não pode acontecer", ressaltou. A denúncia, na opinião de Bernardo de Souza, não tratava da forma como a Ford foi recebida pelo governo, nem da hipótese de a empresa ter sido humilhada, tal como foi afirmado durante a reunião. No parecer, Bernardo de Souza explica sua posição desfavorável à admissibilidade das denúncias. Para o deputado, não há caracterização de crime de responsabilidade, nem enquadramento passível de cassação de mandato. Na análise jurídica feita pelo parlamentar, nenhum das três denúncias ensejaria motivo de responsabilização, sendo a primeira (declaração de ausência de recursos para a Ford) típica de juízo de valor e prioridade administrativos. A segunda - ilegalidade do "Orçamento Participativo" - também carece de sustentação jurídica. "Mesmo que não se concorde com o método usado pelo governo, não poderia ser qualificado de violação legal o fato de ouvir a população, de alguma forma, antes de definir a aplicação do orçamento", indagou. A terceira (inexistência de autorização legislativa para a oferta de imóveis em garantia de débitos do Estado frente ao Governo Federal) não chegou a se verificar , ficando invalidada sua eficácia como geradora de processo de impeachment. Bernardo de Souza havia sido anteriormente designado relator do processo e buscou em acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) jurisprudência sobre o assunto, pregando a necessidade de instauração de comissão especial para averiguar a admissibilidade das denúncias por crime de responsabilidade contra os governadores estaduais. O hoje presidente do Superior Tribunal Eleitoral, ministro Nelson Jobim , manifestou este posicionamento em palestra ocorrida em Congresso de Procuradores de Assembléias, ocorrido em maio de 2000, em Gramado. Acredita o parlamentar que a CCJ não poderia ter chamado para si a incumbência de acatar ou não as acusações contra o governador, pois além de ser de caráter permanente, não possui representantes de todos os partidos com representação no parlamento, como é exigido legalmente. Os integrantes da comissão discordaram deste posicionamento. Na reunião de hoje, votaram a favor do parecer os deputados Ivar Pavan e Elvino Bohn Gass, do PT, Manoel Maria (PTB), e Vieira da Cunha (PDT), além do autor. Posicionaram-se contra os deputados João Luiz Vargas (PDT), Valdir Andres e Vilson Covatti, do PPB, Luís Augusto Lara (PTB), José Ivo Sartori e Paulo Odone (PMDB), e Germano Bonow (PFL).

06/12/2001


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