Comissão de Constituição e Justiça analisa pedido de impeachment de Olívio Dutra



Com sete votos contrários e cinco favoráveis foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo deputado João Luiz Vargas (PDT), o parecer do relator Bernardo de Souza (PPS) ao processo de impeachment contra o governador Olívio Dutra proposto pelo advogado Paulo do Couto e Silva devido ao não cumprimento do Governo do Estado dos acordos feitos no governo anterior para a implantação da Ford no Rio Grande do Sul. Com a rejeição, foi escolhido um outro nome para ser o relator da matéria, ficando a cargo do deputado Germano Bonow (PFL) ser o novo relator do pedido de interrupção do mandato do governador. Em seu parecer, contrário à admissibilidade do impeachment, o deputado Bernardo de Souza considerou que não está configurado no processo a existência de crime de responsabilidade atribuída ao Executivo pela decisão de romper o contrato para financiamento do complexo industrial. Bernardo de Souza entende que a determinação de não manter o compromisso com a montadora é um desdobramento da soberania popular, através da consulta à sociedade gaúcha no âmbito do orçamento participativo e não pode constituir fundamento para o impedimento de Olívio Dutra. Ele também julgou improcedente o afastamento do governador por crime contra a probidade administrativa e por ordenar despesas não autorizadas em lei ao considerar que não ficou constatada irregularidade para se caracterizar como despesa não autorizada pela Assembléia Legislativa, já que não houve alienação de imóveis do Estado como garantia de débitos no Supremo Tribunal Federal.

06/12/2001


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