Líder do PSB discorda da tese do decurso de prazo para vigênciado orçamento



"Não há dispositivo constitucional ou regra jurídica que torne um orçamento vigente por decurso de prazo. Nem a Constituição da Ditadura, a de 1967, previa esta hipótese". A afirmação é do líder do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Assembléia Legislativa, deputado Bernardo de Souza, ao pronunciar-se ontem (31/10) sobre o impasse na tramitação do projeto orçamentário para 2001. A Constituição de 1988 é bastante clara ao descrever os procedimentos que devem ser tomados com relação às leis orçamentárias, na opinião do parlamentar. O artigo 166, em seu parágrafo 8º, estabelece que os recursos sem despesas correspondentes devem ser submetidos à apreciação legislativa através de projetos específicos. "Na possibilidade de o orçamento para 2001 não ser votado até o prazo final- 30 de novembro - o governo do Estado terá de mandar projetos para regulamentar suas despesas, separadamente ou em bloco, a cada período", observou. Recorda Bernardo de Souza que nem a Constituição de 1967 previa a vigência das leis orçamentárias por descumprimento de prazos oficiais. O precedente do decurso de prazo era aceito no caso dos decretos-leis e não nas legislações referentes ao orçamento. "Nosso atual modelo constitucional acabou com isso", afirma. Mesmo que fosse aceita a tese de aprovação do orçamento por falta de apreciação no prazo regulamentar, a polêmica em relação ao projeto orçamentário não se extingüiria. "Qual projeto estaria aprovado: o primeiro, enviado antes da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, ou o adendo enviado após, com os aumentos requeridos pelo Judiciário?", indagou.

10/31/2000


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