Liminares do STF impedem que Celso Pitta deponha na CPI do Banestado
O esperado depoimento do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, marcado para esta terça-feira (27) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) do Banestado, não ocorreu. Pitta se apresentou ao colegiado munido de duas liminares concedidas pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que praticamente impediram que senadores e deputados o argüissem. O ex-prefeito é acusado de transferência ilegal de dinheiro ao exterior, desviado de obras públicas quando governava a capital paulista, e manutenção de contas secretas em paraísos fiscais, que podem chegar, de acordo com informações de autoridades norte-americanas, a R$ 3 milhões.
O presidente da CPI, senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), após acolher sugestão da líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC), endossada pela maioria dos membros do colegiado, suspendeu a sessão e determinou que a assessoria da CPI se reunisse imediatamente para dar início a ações legais com o objetivo de recorrer da decisão do STF.
Antero reconheceu que qualquer decisão judicial "tem que ser cumprida", mas acenou com a hipótese de que membros da CPI mantivessem conversas informais com ministros do STF, a fim de alertá-los sobre a importância do depoimento de Pitta à CPI, criada em junho de 2003 e destinada a investigar a evasão de divisas para ao exterior por meio de contas CC-5, que podem chegar a US$ 30 bilhões.
As liminares
A primeira liminar concedida pelo STF permitiu a Celso Pitta o direito de não assinar, como exige o regimento interno das CPIs, o termo de compromisso de dizer, ao longo do depoimento, somente a verdade, bem como o direito de não ser preso e a prerrogativa de permanecer calado diante de indagações que poderiam incriminá-lo. A autora do requerimento que convocou o ex-prefeito, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), chegou a pedir a Pitta que assinasse o termo de compromisso, porque, do contrário, ele mesmo reforçaria a tese de que era culpado das acusações de evasão de divisas. O pedido foi negado.
A segunda liminar, considerada como "a mais absurda" pelos parlamentares, abria espaço para que o ex-prefeito fosse interrogado pelos membros da CPI, em sessão pública, desde que as perguntas a serem formuladas a ele não contivessem, direta ou indiretamente, reprodução, alusão ou até comentários e informações sobre sigilo bancário, fiscal ou telefônico que envolvesse a pessoa de Pitta.
Pá de cal
Na avaliação dos parlamentares, as duas liminares praticamente colocaram uma pá de cal na principal função do colegiado, que era a de interrogar o depoente. A decisão judicial permitia, entretanto, que Pitta respondesse a indagações em sessão reservada, composta somente pelos parlamentares titulares do colegiado, e sem a participação de assessores, da imprensa e do público em geral. Mas a realização da sessão reservada ficaria prejudicada, conforme observaram senadores e deputados, uma vez que a primeira liminar permitia que Pitta não assinasse o termo de compromisso de que diria a verdade, podendo até deixar de responder às indagações.
O relator, deputado José Mentor (PT-SP), considerou um direito constitucional de Celso Pitta recorrer ao STF, mas reconheceu que a segunda liminar chegou a "extrapolar" os ditames legais, quando permitiu a realização de sessão reservada sem a presença de membros não titulares e de assessores. O senador Jefferson Péres (PDT-AM), apesar de acatar a decisão judicial, observou que Pitta, ao recorrer ao Supremo com o intuito de não prestar juramento perante a CPI, abria as portas para que a sociedade aumentasse as suas dúvidas sobre supostas falcatruas cometidas por ele com relação à transferência ilegal de recursos ao exterior e à manutenção de contas secretas em bancos estrangeiros.
Vários parlamentares se revezaram para condenar a decisão do STF, entres eles o deputado Edimar Moreira (PL-MG), que considerou a concessão das liminares "uma intromissão da Justiça nos trabalhos da CPI que chega a desmoralizar o Congresso Nacional". Ele solicitou ao presidente da comissão, Antero Paes de Barros, que não acatasse as liminares. Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) considerou a decisão judicial "abusiva e absurda".
27/04/2004
Agência Senado
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