LIMITE À EDIÇÃO DE MPS FOI APROVADO QUASE POR UNANIMIDADE
O texto aprovado na ocasião foi o substitutivo elaborado pelo senador José Fogaça (PMDB-RS) a proposta de emenda constitucional que muda o prazo de validade e a forma de votação das MPs, dando-lhes vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Durante a convocação extraordinária iniciada nesta quarta-feira (dia 5), o substitutivo deverá ser votado na Câmara.
Na votação realizada em dezembro, Fogaça elogiou a vontade política do presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, em favor da votação da matéria. Deu ainda testemunho de que, em nenhum momento, o presidente Fernando Henrique Cardoso usou de força política para impedir a votação dessa proposta. "Estamos dando um pequeno grande passo no aperfeiçoamento democrático brasileiro", opinou.
Fogaça também afirmou que a PEC não constitui ameaça ao exercício da presidência da República. "O presidente continuará com seu poder para editar medidas provisórias em casos de relevância e urgência", sustentou o senador. Hoje, uma medida provisória tem validade de 30 dias, mas o presidente da República as reedita mensalmente, estando algumas em vigor há seis anos.
07/01/2000
Agência Senado
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