LIMITE AO GASTO DOS VEREADORES FOI UMA DAS MAIS IMPORTANTES DECISÕES DO SEMESTRE
Com isso, o total dos gastos das câmaras municipais, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com os inativos, não pode mais ultrapassar os seguintes percentuais da receita do município: 8% nos municípios de até 100 mil habitantes; 7% nos municípios de até 300 mil habitantes; 6% nos municípios de até 500 mil habitantes; e 5% nos municípios com mais de 500 mil habitantes.
Ficou também decidido que o prefeito incorrerá em crime de responsabilidade se efetuar repasse que supere os limites definidos na Constituição, não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês, ou enviá-lo em valor inferior à proporção fixada na lei orçamentária. Também foram impostos limites aos subsídios dos vereadores, que serão proporcionais aos dos deputados estaduais, em razão inversa à população municipal.
Assim, foram fixadas as seguintes faixas para a remuneração dos vereadores: 20% do subsídio dos deputados estaduais nos municípios de até 10 mil habitantes; 30% nos municípios de até 50 mil habitantes; 40% nos municípios de até 100 mil habitantes; 50% nos municípios de até 300 mil habitantes; 60% nos municípios de até 500 mil habitantes. Em municípios de mais de 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75% dos que ganham os deputados estaduais.
05/07/2000
Agência Senado
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