Lindbergh apresenta emendas ao projeto do novo Código Florestal




O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) anunciou em Plenário, nesta segunda-feira (11), a apresentação de 17 emendas de sua autoria ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/11, que trata do novo Código Florestal Brasileiro.

Uma das emendas propostas por Lindbergh modifica o texto aprovado na Câmara, definindo "área rural consolidada" como aquela com ocupação antrópica anterior a 12 de fevereiro de 1998, e não 22 de julho de 2008.

- Não há, a nosso ver, base técnica ou jurídica que justifique a adoção de 22 julho de 2008 como marco temporal para definir "área rural consolidada". Essa data coincide com a publicação da última versão do regulamento da Lei de Crimes Ambientais (Decreto 6.514/08), que dispõe sobre as infrações e as sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências - disse.

Uma das suas propostas mais importantes de alteração do projeto que veio da Câmara, de acordo com Lindbergh Farias, é a que confere nova redação ao artigo 8º do PLC 30/11, introduzida pela Emenda 164.

Na avaliação do parlamentar, esse dispositivo é especialmente danoso, visto que "legaliza todas as intervenções em APPs até 22 de julho de 2008 e franqueia futuras supressões de vegetação nativa situada em APPs".

- Na prática, se aplicada [a Emenda 164] decretaria o fim das áreas de preservação permanente. Além disso, esse artigo abriria a porta para os estados legislarem, estabelecendo suas próprias regras para as APPs - comentou.

Lindbergh Farias apresentou também emenda que visa isentar da manutenção da reserva legal apenas os imóveis de até quatro módulos fiscais destinados à agricultura familiar e desde que o proprietário não possua outro imóvel rural. Pelo texto aprovado na Câmara, a dispensa de recomposição de reserva legal se estende a todas as propriedades rurais.



11/07/2011

Agência Senado


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