Lobão quer mais rigor para crimes sexuais contra crianças e adolescentes
O senador Edison Lobão (PFL-MA) apresentou projeto de lei que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de -desestimular a prostituição e a exploração sexual no Brasil, principalmente as praticadas contra crianças e adolescentes-.
Lobão propõe o fim da ação penal privada quando os chamados -crimes contra os costumes-, de natureza sexual, tiverem como vítimas crianças e adolescentes, e, como autores, seus parentes ou pessoas próximas à família, como cunhado ou companheiro do pai ou da mãe. Assim, o Ministério Público poderá ser o autor da ação penal pública. Hoje a prerrogativa da ação pública só se aplica a crimes cometidos pelo pai, padrasto, tutor ou curador ou quando a violência resultar em lesão corporal grave.
-Há situações em que as autoridades tomam conhecimento da violência, mas nada podem fazer ao depararem com a negativa dos pais em representar contra o abusador, principalmente quando é um parente-, argumenta o senador na justificativa da proposta.
Outra alteração no Código Penal é a exclusão do limite de idade para os crimes de corrupção de menores e lenocínio. Atualmente, essas infrações prevêem pena apenas quando o menor tem mais de 14 anos e menos de 18. No entanto, segundo Lobão, pesquisas demonstram que é bastante comum a corrupção de pessoas com menos de 12 anos.
O senador quer também a criminalização da conduta dos clientes do mercado da prostituição. Além disso, defende ainda a aplicação da -presunção da inocência- nos casos de comercialização ou exploração sexual contra menores já iniciados sexualmente.
Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lobão estende ao adolescente a proibição de viagem para fora de sua cidade de residência sem a autorização judicial quando desacompanhado dos pais ou responsáveis. Hoje, o dispositivo só inclui crianças. Mas, conforme o senador, denúncias da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi) revelam que 81,91% das denúncias de exploração sexual se referem a vítimas entre 12 e 18 anos.
Também no estatuto, o projeto estabelece o agravamento da pena para os estabelecimentos que hospedarem crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis. A pena em vigor estabelece o fechamento desses locais por até 15 dias e multa de dez a 50 salários mínimos. Lobão propõe que a autoridade judiciária possa determinar o fechamento do estabelecimento por até 30 dias e repetir a multa em até dez vezes o valor anterior.
19/05/2003
Agência Senado
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