Juiz defende mais rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes



Em audiência pública da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da pedofilia, realizada nesta terça-feira (22), o juiz de Direito da Comarca de Niquelândia (GO), Rinaldo Aparecido Barros, sugeriu a inclusão da pedofilia no rol dos crimes hediondos. O magistrado também recomendou nova redação ao artigo 244-A da seção Dos Crimes em Espécie, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA (Lei 8.069/90), a fim de que a Justiça possa efetivamente punir envolvidos com o crime de prostituição de crianças e adolescentes.

O juiz explicou que o texto desse artigo do ECA - "Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual" - tem causado dificuldades à Justiça quanto à punição de criminosos que exploram sexualmente crianças e adolescentes, devido ao entendimento de alguns magistrados de que o termo "submeter" exclui a pessoa que mantém prática sexual com crianças e adolescentes, atingindo apenas aqueles que levam os menores à prostituição. Na opinião de alguns juristas, disse Rinaldo Barros, o verbo "submeter" refere-se ao ato de obrigar ou subjugar alguém numa relação entre um dominador e um dominado - o que, segundo esses doutrinadores, não é verificado quando a criança ou adolescente aceita a situação de prostituição.

Para o juiz Rinaldo Barros, o Congresso Nacional, ao elaborar a legislação sobre o assunto, pretendia que fossem punidos todos aqueles que contribuíssem de forma direta ou indireta para a exploração sexual de crianças e adolescentes. Pela atual legislação, observou, apenas quem obtém vantagem financeira é punido, mas o usuário, que mantém relações sexuais com o menor - e na opinião do juiz, quem estimula a prostituição infantil - não sofre nenhuma punição.

O relator da CPI da Pedofilia, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), defendeu punição com igual pena tanto para os que se utilizarem do corpo de criança ou de adolescente por meio de prostituição como para os que usufruírem do lucro financeiro dessa relação. Pelo entendimento de parte da magistratura, disse o senador, os clientes não são punidos.

Para que as crianças e adolescentes brasileiros sejam protegidos, opinou o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), o Parlamento precisa legislar de forma a punir mais severamente o usuário de prostituição infantil.

- As pessoas têm que ver que mexer com essas crianças e adolescentes é como mexer com veneno de rato - disse.

O promotor de Justiça da Comarca de Niquelândia, Bernardo Boclin Borges, ressaltou que o Congresso Nacional precisa levar em consideração o contexto sociocultural do país ao criar as normas. Para o promotor, a mobilização do Parlamento para elaborar leis poderá ser vã se a Justiça não conseguir realizar sua aplicação.

O promotor destacou que as meninas que aceitam se prostituir vêm de famílias desestruturadas, com baixa renda e com outros problemas sociais e, por uma questão cultural brasileira, não têm tanta aversão à prática da prostituição, como acontece em outros países. Por esses fatos, observou, os criminosos "sentem-se à vontade" para praticar tais crimes porque confiam na impunidade.

Bernardo Boclin lembrou que o governador de Nova York renunciou ao ser denunciado por envolvimento com prostituição, enquanto que, em Niquelândia, autoridades se envolveram com crianças e divulgaram na TV que as meninas foram para a cidade com a finalidade de "denegrir a imagem dos homens de bem".

- Essas autoridades não poderiam estar envolvidas com as adolescentes. Eles [prefeito, secretários e vereadores] deveriam estar protegendo, e não pagando para ter sexo com elas. Homem de bem não se envolve com prostituição - afirmou o promotor.

22/04/2008

Agência Senado


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