Locação de veículos



Qualquer cidadão a partir de 21 anos de idade que tenha habilitação há mais de dois anos pode contratar o serviço oferecido em aeroportos e hotéis, além das lojas físicas e virtuais.

Para facilitar o processo de locação é preciso tomar certos cuidados. Uma boa precaução é fazer reservas com antecedência, já que o risco de não encontrar o veículo desejado fica menor. Outro cuidado que o cliente deve ter é examinar o automóvel ao lado de um funcionário, antes de sair da locadora. Assim, o usuário garante que o veículo está em perfeitas condições de uso e o checa o nível de combustível a ser devolvido.

As empresas de aluguel de veículos, como regra geral, oferecem ao cliente a possibilidade de contratar seguro para o automóvel contra roubos, defeitos de ordem mecânica ou acidentes. Alugar o carro em uma cidade e devolver em outra também é possível, caso a locadora seja da mesma rede.

Entretanto, o usuário precisa verificar se a taxa de retorno do automóvel é cobrada. Outro serviço adicional é a possibilidade de alugar um carro equipado com aparelho GPS (monitoramento por satélite em tempo real) para melhor se locomover nas vias desconhecidas.

Assim como outros serviços turísticos, o viajante deve sempre pesquisar o melhor preço e as melhores condições de pagamento antes da contratação. Fique atento e coloque no planejamento da viagem os custos com pedágios e combustível. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) disponibiliza online a ferramenta Rotas das Cidades  em que é possível verificar a condição das rodovias, a previsão do tempo e o preço de combustível nos postos de abastecimento ao longo das rodovias que serão utilizadas.

Já a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias traz um mapa com todas as rodovias pedagiadas e o valor cobrado em cada praça.

Infrações cometidas por motoristas em carros alugados são de total responsabilidade do condutor. A locadora indica o nome do usuário aos órgãos de trânsito, dentro do período legal determinado para dar baixa na pontuação da carteira, e o valor da multa deve ser pago pelo usuário.

O turista brasileiro pode alugar carros em viagens ao exterior. Além de apresentar o passaporte e um cartão de crédito válido para uso internacional, o motorista pode ter de apresentar a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Aceita em mais de cem países (veja a lista], o documento deve ser solicitado nos departamentos de trânsito regionais (Detran).

Nem todos os países exigem a PID. Informe-se nas embaixadas  ou consulados  se é possível dirigir no país de destino apresentando apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com ou sem tradução juramentada.

No exterior, se o motorista cometer uma infração, a PID pode ser retida e, em alguns países, o viajante pode ser intimado a comparecer a audiências judiciais. Em outros casos, a multa é registrada automaticamente na locadora e o motorista fica responsável pelo pagamento de taxas para envio de documento ao Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, a multa pode ser cobrada no ato da infração pelo agente de trânsito.

Fontes:
ABLA
Denatran
Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias



30/04/2012 17:37


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