Lojas podem ser multadas se não exibirem cópia do Código do Consumidor



Se empresas comerciais e de serviços não deixarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à disposição do público, em local visível e de fácil acesso, poderão ser obrigadas a pagar multa de até R$ 1.064,10 pela infração. É o que estabelece a nova redação dada a projeto de lei da Câmara (PLC 138/09) após reexame, nesta terça-feira (4), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e de Fiscalização e Controle (CMA). Assim, foi corrigida uma inadequação no texto anteriormente aprovado pela comissão, que expressava o valor da multa em Unidades de Referência Fiscal (UFIR), e não em reais.

O projeto havia passado pela CMA em novembro de 2009, em decisão terminativa. Como não houve recurso para votação em Plenário, o texto poderia ter seguido imediatamente à sanção presidencial. Porém, foi constatado que o valor da multa não poderia ser expresso em UFIR, pois esse fator de correção de impostos foi extinto em 2000 - por medida provisória que, depois de seguidas reedições, acabou convertida na Lei 10.522, de julho de 2002.

A explicação sobre a impropriedade e a necessidade de correção é apresentada pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), relator da matéria no reexame pela CMA. Para a conversão, ele utilizou o último valor da UFIR oficialmente divulgado, ao fim de 2000 - o correspondente a R$ 1,0641. Como o texto inicial previa multa de mil UFIRs, o relator inseriu o valor de R$ 1.064,10 no novo texto.

Agora, o projeto será devolvido à Mesa do Senado, para que seja retomada sua tramitação. Se não houver recurso para exame pelo Plenário, o PLC 138/09 deverá seguir mais rapidamente à sanção presidencial.

Simone Franco e Gorette Brandão / Agência Senado



04/05/2010

Agência Senado


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