Empresas que utilizam etiquetas em idioma estrangeiro podem ser multadas
A utilização de etiqueta em idioma estrangeiro em roupas vendidas no País pode causar o pagamento de multa. A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que a penalidade fosse aplicada de acordo com a Resolução nº 04/92 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). A norma regulamenta o emprego de fibras em produtos têxteis e obriga a indústria a fixar informações claras sobre o produto.
Descontente com a penalidade, a Impar indústria e Comércio Ltda entrou com uma ação para embargar a execução fiscal proposta pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Alegava que a irregularidade não causou nenhum prejuízo aos consumidores. O juiz da 2º Vara da Seção judiciária de Goiás, julgou procedente o pedido da Impar e suspendeu a multa.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Inmetro recorreram da decisão, sustentando que a Resolução 04/92 foi editada com base na Lei nº 5.966/73, que instituiu Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, para formular e executar políticas nacionais e garantir a qualidade dos produtos industriais. Além disso, a resolução observou a Lei nº 9.933/99, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e do Conmetro.
A defesa da AGU explicou que receber informações adequadas e claras sobre as características e composições do produto é um direito básico, garantido no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Explicou, ainda, que é vedado ao fornecedor colocar no mercado qualquer produto em desacordo com as normas do Conmetro, conforme previsto no artigo 39 do código.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos das procuradorias e registrou que a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que as normas do Conmetro e do Inmetro estão revestidas de legalidade, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
06/08/2010 05:55
Artigos Relacionados
Empresas são multadas por falta de cadastro no Ibama
Empresas fabricantes de TVs de plasma são multadas por propaganda enganosa
Lojas podem ser multadas se não exibirem cópia do Código do Consumidor
CCJ analisa PEC que permite capital estrangeiro em empresas jornalísticas
CCJ analisa PEC que permite capital estrangeiro em empresas jornalísticas
Aprovada PEC que permite capital estrangeiro nas empresas de comunicação