Lúcia Vânia aponta necessidade de novas mudanças no Supersimples



A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) anunciou nesta terça-feira (21) a apresentação, juntamente com os senadores Neuto de Couto (PMDB-SC) e Sérgio Zambiasi (PTB-RS), projeto de lei complementar beneficiando os setores não contemplados pelo Projeto de Lei da Câmara 43/07 que modificou o Supersimples, que faz parte da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A senadora informou que tem recebido "inúmeros pedidos" de mudança na Lei Geral.

Lúcia Vânia lembrou que desde a aprovação da Lei Geral, em dezembro de 2006, diversas mudanças foram propostas no Congresso Nacional, transmitindo um claro sinal de que muito ainda poderia ter sido feito. Ela informou que, após diversas conversas com representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), constatou que há muito ainda a ser trabalhado, pois há "vários gargalos que merecem nossa atenção".

A senadora citou como exemplo os diversos modelos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) aplicados em nível estadual em todo o país, o que, "por si só, já implica burocracia e perda de competitividade". Ela reconhece que alguns estados dependem fortemente da arrecadação desse tributo pelas pequenas e microempresas e apresentam resistência na negociação da redução das alíquotas nas diversas faixas de tributação. Em muitos casos, as alíquotas da Lei Geral são maiores que aquelas praticadas por esses estados, "o que compromete a carga tributária em caso de adesão ao Supersimples", disse a senadora.

Para tentar solucionar esse problema, lembrou Lúcia Vânia, foi aprovado um dispositivo na Lei Geral que permitiu a incorporação do regime de ICMS mais favorável, desde que criado por lei ou decreto estadual com vigência a partir do dia 1º de julho de 2007.
Assim, preservam-se as menores alíquotas ou a isenção antes concedida no Simples estadual. Ela lamentou que somente alguns poucos estados tenham aprovado essa nova legislação.

Outro grave problema enfrentado, explicou a senadora, é a suspensão de regimes de antecipação de ICMS na fronteira, o que foi objeto de veto no PLC nº 43. Ocorre, nesse caso, que os estados, diante de uma alegada dificuldade de fiscalização das micro e pequenas empresas, utilizam a cobrança antecipada do ICMS que incide sobre margens presumidas irreais, sem qualquer tratamento diferenciado, o que aumenta a carga tributária desse setor.
Esse quadro torna-se ainda mais grave nos estados em que não há um parque industrial, pois tudo que é consumido neles vem de fora, onerando fortemente as microempresas lá situadas.

- O veto do presidente sobre esse ponto trouxe a justificativa de buscar preservar a arrecadação do ICMS e o principio constitucional da livre concorrência - disse a senadora, que afirmou ser necessário aos estados incentivarem compras dentro dos limites de seus estados como forma de compensar as cobranças dos diferenciais de alíquotas de ICMs cobradas dentro e fora dos estados.

Outro aspecto que merece ser abordado e, segundo Lucia Vânia, tem merecido destaque na mídia é vedação do aproveitamento de créditos de ICMS dos fornecedores pelas microempresas. Conforme explicou a parlamentar, as empresas de grande porte estão exigindo desconto de 17% de ICM de seus fornecedores que são microempresas.

21/08/2007

Agência Senado


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