Lúcia Vânia defende rito sumário em ações por acidentes aéreos



Está na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) o PLS 476/07, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que prevê rito sumário nas ações de indenização por danos morais e materiais em caso de acidente aéreo. A proposta estabelece ainda que a vítima possa optar pela competência do foro onde tem domicílio caso queira ingressar com ações reparatórias. O projeto modifica a Lei 5.869/73 (Código de Processo Civil).

De acordo com a senadora, as duas últimas tragédias aéreas ocorridas no Brasil evidenciaram uma série de empecilhos na busca dos direitos das vítimas junto ao Poder Judiciário. Segundo Lúcia Vânia, o processo também costuma ser lento nestes casos. Por isso, em sua proposta, as ações reparatórias, inclusive as superiores a 60 salários mínimos, correrão sempre em rito sumário, tanto se ajuizadas na Justiça Comum como na Federal.

Na sua opinião, a adoção do rito sumário tem como vantagens, dentre outras, a supressão de fases processuais e a realização da audiência conciliatória em dez dias a partir da citação. A possibilidade de a vítima optar pelo foro onde tem domicílio também deve facilitar e agilizar a reparação de danos. A senadora lembra que acidentes aéreos são, pela natureza do negócio, interestaduais.

- Logo, questionamentos jurídicos como esses sempre serão comuns e podem, até mesmo, influenciar no desejo da vítima em não querer processar a companhia aérea, eis que, para isso, teria de se deslocar a outra comarca e até mesmo contratar advogado em outro estado - defende na justificação do projeto.



10/01/2008

Agência Senado


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