Aprovado rito sumário em ações de indenização a vítimas de acidente aéreo



As ações judiciais prevendo indenização a vítimas ou parentes de vítimas de acidente aéreo poderão estar submetidas a rito sumário, conforme determina projeto acolhido nesta quarta-feira (09) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), também prevê alteração no Código de Processo Civil para explicitar a possibilidade de o autor ajuizar a ação de reparação no foro de seu domicílio.

Lúcia Vânia argumenta, na justificação da proposta (PLS 476/07), que "de nada adianta" a existência de leis assegurando direitos aos usuários de transporte aéreo se, na busca da reparação desses direitos, "o processo for longo e infindável". A senadora ressalta que sua proposta de mudança do rito processual será uma forma de "minimizar a dor de familiares e vitimados em acidentes aéreos".

Em seu parecer favorável ao projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MS) destacou que a proposta busca agilizar o processo de ajuizamento das ações e o recebimento das indenizações devidas. A relatora apresentou emenda, acolhida pela comissão, adequando a redação do texto, para prever a aplicação do rito sumário a ações indenizatórias referentes a acidentes de qualquer tipo de veículos, poisa lei atual já prevê o rito sumário no caso de acidentes terrestres. O projeto recebeu decisão terminativa na CCJ.

Serys também foi relatora do PLS 273/08, acolhido pela Comissão de Justiça, que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de devedor de pensão alimentícia. A matéria, de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB), torna impenhorável a parte do bem de família que couber, por exemplo, à esposa cujo marido for devedor de pensão alimentícia estabelecida ao término de casamento anterior.

Para a relatora, são necessárias as mudanças propostas por José Maranhão à Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade de bens de família, como forma de assegurar que, mesmo em casos onde seja autorizada a venda do bem, fique assegurada a parte de direito do novo cônjuge. O projeto também foi acolhido de forma terminativa pelos senadores que integram a comissão.

Lei do gás

A decisão da CCJ sobre o PLC 90/07, que regulamenta o processamento e a distribuição do gás natural no país, ficará para a segunda semana de agosto, conforme anunciou o presidente do colegiado, senador Marco Maciel (DEM-PE). O projeto, que constava da pauta da reunião desta quarta-feira, teve sua votação adiada a pedido do relator da matéria, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). O adiamento, observou o relator, será necessário para a conclusão de entendimentos sobre a proposta. Jarbas Vasconcelos explicou ainda que aguarda apresentação de emendas ao texto, anunciadas pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Também foram adiadas as decisões sobre o PLC 119/06 e o PLS 17/05. O primeiro, que institui a Superintendência de Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste (Sudeco), foi retirado de pauta a pedido da relatora, senadora Lúcia Vânia. Conforme explicou a parlamentar, ainda estão sendo mantidos entendimentos com o Executivo visando o aperfeiçoamento da matéria.

Já o PLS 17/05, que está sendo examinado em turno suplementar na CCJ, recebeu emenda do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que será enviada para análise do relator da matéria, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O projeto, do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), determina que estados e municípios divulguem, pela Internet, o nome dos beneficiários de programas de transferência de renda e os valores recebidos pelos mesmos.

Cristovam Buarque sugere, em sua emenda, que também sejam divulgadas informações referentes ao cumprimento das condições previstas para acesso aos programas, como freqüência à escola e atenção ao calendário de vacinação das crianças.

09/07/2008

Agência Senado


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