LÚCIO ALCÂNTARA DEFENDE CORREÇÃO DE RUMOS NO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO



Em seu parecer favorável ao projeto de reestruturação das dívidas estaduais, aprovado hoje pela Comissão Mista de Orçamento, o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) afirmou que os parâmetros estabelecidos para o refinanciamento das dívidas mobiliárias estaduais corrigirão os atuais rumos do endividamento de estados e garantirão o equilíbrio das contas públicas como um todo, necessário à manutenção da estabilidade econômica.

Ele salientou que, mediante a emissão de títulos do Tesouro Nacional ou a securitização das dívidas estaduais, por meio dos quais se fará o refinanciamento, o Executivo busca, ao mesmo tempo, eliminar as fontes primárias dos desequilíbrios fiscal e financeiro dos estados.

Desse modo, conforme Lúcio Alcântara, os contratos a serem firmados com as unidades da federação conterão, obrigatoriamente, metas e compromissos referentes à relação entre dívida financeira e Receita Líquida Real; à diferença entre receitas e despesas não-financeiras; às despesas com o funcionalismo público; à arrecadação de receitas próprias; à privatização, permissão ou concessão de serviços públicos, reforma administrativa e patrimonial; e às despesas de investimentos em relação à Receita Líquida Real.

Para evitar que o refinanciamento não resolva o problema dos déficits fiscais dos estados, como ocorreu com a reestruturação das dívidas estaduais realizada em 1993 sobre as dívidas contratadas até setembro de 1991, o projeto conta com as condições previstas nas MPs nº 1.556 e 1.560, segundo o senador.

Assim, explicou em seu parecer, "enquanto a dívida financeira do estado for superior à sua Receita Líquida Real anual", a unidade federativa não poderá emitir novos títulos públicos no mercado interno, exceto para o pagamento de precatórios judiciais.

Além disso, acrescentou, os estados só poderão contrair novas dívidas, inclusive empréstimos externos junto a organismos financeiros internacionais, se cumprirem as metas relativas à dívida financeira estabelecida no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos estados. Finalmente, esses não poderão atribuir a suas instituições financeiras a administração de títulos estaduais e municipais junto a centrais de custódio de títulos e valores mobiliários.

Conforme Lúcio Alcântara, as dívidas estaduais serão refinanciadas em 360 prestações mensais, calculadas à base da Tabela Price e fixadas em limites a serem estabelecidos para cada estado, sendo que eventuais resíduos poderão ser refinanciados em 120 prestações adicionais. As dívidas deverão ser atualizadas monetariamente pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, com juros calculados e debitados mensalmente à taxa mínima de 6% ao ano sobre o saldo devedor atualizado, continuou.

- Na hipótese de não-observância das metas e compromissos estabelecidos no programa, os encargos financeiros originalmente pactuadaos serão substituídos pelo custo de captação da dívida mobiliária federal, acrescido de 1% ao ano, enquanto durar o descumprimento - destacou o senador em seu parecer.

Ainda conforme o relator, os contratos de refinanciamento entre União e estados poderão, extraordinariamente, prever a amortização das dívidas pelaalienação de ativos de natureza financeira, bens, direitos e ações, a serem cedidos à União pelos estados.

No âmbito da MP nº 1.556, que prevê a redução do setor público estadual nas atividades financeiras, Alcântara esclareceu que serão priorizadas as transferências de controle e a extinção das instituições bancárias estaduais.



21/08/1997

Agência Senado


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