LUIZ ESTEVÃO DEFENDE O FIM DE PRECONDIÇÃO PARA BNDES CONTRIBUIR COM FUNDOS DE PREVIDÊNCIA



O senador Luiz Estevão (PMDB-DF) defendeu nesta segunda-feira (dia 29) a imediata eliminação de condição prévia exigida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para contribuir com os fundos de previdência estaduais e municipais que estão sendo constituídos. Essa condição prévia é a privatização das companhias municipais e estaduais de águas e saneamento básico. Para o senador, o BNDES não pode generalizar uma necessidade de privatização sem levar em conta as peculiaridades e conveniências das populações de estados e municípios.- Somente as populações e suas respectivas câmaras legislativas estaduais e de vereadores podem tomar a decisão soberana de privatizar suas empresas de água e saneamento. As peculiaridades de cada local é que vão determinar a necessidade ou a improcedência dessa privatização - alertou o senador.Em aparte, o senador Jefferson Péres (PDT-AM) disse que, com exceção do Banco do Brasil e da Petrobrás, é favorável ao programa de privatizações, mas a privatização de empresas de saneamento o preocupa. "Somos um país com uma enorme diversidade geográfica; há municípios nos quais a privatização pode ter implicações muito graves de ordem social", explicou Jefferson.Luiz Estevão afirmou que colocando "uma verdadeira espada" sobre as cabeças de estados e municípios, num momento difícil da economia, o BNDES pode estar trazendo um malefício ao invés de um benefício. O senador comparou a situação do Distrito Federal há 10 anos, quando cerca de 90% dos recursos repassados pela União eram utilizados no pagamento de servidores ativos das áreas de segurança, educação e saúde, com a situação atual, quando os recursos repassados diminuem a cada ano na parcela que sobra para o pagamento do servidor da ativa. - Daqui a algum tempo, as transferências da União para o DF serão quase que integralmente destinados aos servidores inativos e pensionistas, de forma que fica a pergunta: quem vai pagar aquele cidadão, aquela cidadã, aquele profissional que atende à comunidade no momento em que ela necessita desses serviços que são deveres do Estado? - questionou Estevão.O senador criticou ainda a regulamentação da Lei nº 9.717, que veda a constituição de fundos de previdência aos estados que têm como receita própria valores inferiores às transferências constitucionais da União. Segundo Estevão, este é exatamente o caso do Distrito Federal. "Da forma como foi regulamentada a Lei nº 9.717, a solução possível, que seria a constituição do fundo de previdência, é simplesmente inviabilizada para o Distrito Federal", alegou o senador.

29/03/1999

Agência Senado


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