LUIZ ESTEVÃO NEGA SER DONO DA INCAL



O senador Luiz Estevão (PMDB-DF) negou, em discurso no plenário nesta segunda-feira (dia 29), que o Grupo OK, de sua propriedade, seja dono de 90% das ações da Incal Incorporações, empresa que realizou a obra superfaturada do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. "O Grupo OK, seus sócios ou diretores, não são, nem nunca foram donos ou acionistas da Incal Incorporações S/A", afirmou. Estevão considerou precipitadas as declarações do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, sobre o assunto. "Como fiscal da lei, Brindeiro deveria ter tido o cuidado de se dirigir à Junta Comercial e ver se o documento foi registrado, antes de dar credibilidade aos documentos em poder do Ministério Público", observou. O senador explicou que, em 21 de fevereiro de 1992, o Grupo OK e o Grupo Monteiro de Barros discutiram a possibilidade de consorciar-se para disputar a licitação da obra de construção do TRT de São Paulo. A licitação seria realizada no dia 25 de fevereiro daquele ano.Segundo Estevão, as empresas chegaram a celebrar um contrato pelo qual a Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. venderia suas cotas da Incal Incorporações S/A para o Grupo OK, que passaria assim a ser proprietário de 90% das ações. O senador garantiu que o contrato foi anulado no mesmo dia. "Sem ter gerado quaisquer efeitos legais, financeiros ou patrimoniais". De acordo com o senador, o contrato celebrado entre o Grupo OK e o Grupo Monteiro de Barros não foi registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo nem no Livro de Registro de Transferência de Ações Nominativas da Incal. No mesmo dia 21 de fevereiro de 1992, destacou Estevão, foi registrada na Junta Comercial de São Paulo a composição da Incal Incorporações, tendo a Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda com 90% das cotas e a Monteiro de Barros com os 10% restantes. Quando o contrato foi celebrado entre o Grupo OK e a Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda, em 21 de fevereiro de 1992, a negociação foi registrada no Livro de Registro de Transferência de Ações Nominativas da Incal. Segundo Estevão, como o negócio não se concretizou, um carimbo de "cancelado" foi marcado sobre a operação no livro. Mas o livro que contém o cancelamento do negócio se extraviou em 21 de dezembro de 1993, conforme publicação, de acordo com Estevão, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário do Comércio. Um novo livro foi posto em uso, mas, como a operação havia sido cancelada, o novo livro não a registrou, de acordo com Estevão. O Ministério Público alega ter uma cópia não autenticada do registro dessa transferência num livro de ações, informou o senador.Estevão lembrou que em 25 de fevereiro de 92 o Grupo OK participou de licitação para construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, associado à construtora A. Veloso. O Grupo Monteiro de Barros associou-se à Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. A Incal Incorporações, que efetivou a obra, não participou da licitação. Quanta à reportagem publicada no último domingo (dia 28) pelo jornal Correio Braziliense sobre um suposto "arquivo secreto" encontrado em um disquete do senador, Estevão destacou ser muito fácil falsificar textos em formato digital. Teria sido encontrado nesse disquete um documento com detalhes sobre a obra do TRT-SP. O jornal argumentou como comprovação da veracidade dos arquivos a data em que foram produzidos, 23 de novembro de 1998. Mas o senador afirmou que "qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento sabe que é só atrasar o relógio do micro para conseguir esse resultado". O texto teria sido produzido em computador de seu gabinete na época em que era deputado distrital e Estevão destacou que, naquela data, nem ocupava mais esse gabinete, uma vez que trabalhava na equipe de transição do governo do Distrito Federal. O senador pediu à imprensa que reflita antes de publicar documentos anônimos. "Liberdade de imprensa não significa o direito de dizer o que quer; significa assegurar à imprensa o direito de dizer a verdade", afirmou.

29/05/2000

Agência Senado


Artigos Relacionados


LUIZ ESTEVÃO DEPÕE E NEGA RELAÇÃO COM JUIZ NICOLAU

DUTRA NEGA POSSUIR DOSSIÊ CONTRA LUIZ ESTEVÃO

ESTEVÃO MOSTRA DOCUMENTO QUE DESFAZ CONTRATO COM INCAL

BRINDEIRO ENTREGA A ANTONIO CARLOS DOCUMENTOS QUE LIGARIAM ESTEVÃO À INCAL

EDUARDO JORGE NEGA RELAÇÃO FUNCIONAL COM DONO DA ENCOL

ESTEVÃO NEGA QUE TENHA AMEAÇADO SERVIDORES