Luiz Pontes elogia lei que permite pagamento imediato de dívidas com aposentados



O senador Luiz Pontes (PSDB-CE) comemorou a sanção pelo presidente da República da lei que permite aos aposentados e pensionistas do INSS receberem débitos, no valor de até R$ 5.180,25, no prazo de 60 dias, sem a necessidade de expedição de precatórios. Os precatórios até este valor já inscritos no orçamento do ano passado poderão ser liquidados em até 90 dias. "Com isso, acaba a angústia para milhares de brasileiros que enfrentavam as filas dos precatórios como verdadeiro tormento", afirmou o senador, que foi o relator da proposta no Senado.

Ressaltando o alcance social da medida, o senador disse esperar que o ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, agilize o pagamento dos débitos favoráveis aos aposentados de menor poder aquisitivo.

- Não há a menor dúvida de que os créditos dos segurados da Previdência decorrentes de salários, vencimentos, proventos da aposentadoria, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez assumem a natureza de sobrevivência e que, por isso, não devem aguardar, com os demais, os prazos para pagamento de precatórios - explicou o senador.

Luiz Pontes não acredita que o Executivo terá dificuldades orçamentárias para fazer os pagamentos dentro do prazo de 60 dias, após o INSS ter sido intimado sobre a decisão favorável ao segurado.

09/02/2001

Agência Senado


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