Maciel propõe fim de prazo para apresentação de mandado de segurança



Caso o projeto de lei (PLS 368/07) do senador Marco Maciel (DEM-PE) seja transformado em lei, a pessoa - física ou jurídica - que se sentir lesada por parte de autoridade pública poderá não ficar mais limitada ao prazo de 120 dias para impetrar um mandado de segurança. O projeto revoga o artigo 18 da lei nº 1.533/51, o qual estabelece que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". A matéria aguarda decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na justificação do projeto, Marco Maciel afirma que o período estipulado por lei é incompatível com o "princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional", expresso no artigo 5º inciso XXXV da Constituição Federal. "A norma, criada há mais de cinqüenta anos, contém séria restrição ao acesso à Justiça, uma vez que condiciona a prazo determinado a utilização de garantia constitucional fundamental destinada a proteger direito líquido e certo e, em última análise, permitir o controle da legalidade dos atos estatais, o que muito contribui a uma grave limitação do direito ao mandado de segurança, um dos fundamentos dos direitos individuais, sociais e humanos", argumenta o senador.

Pelo projeto, fica permitido recorrer a esse instituto jurídico a qualquer tempo e momento, assim como ocorre em relação aos pedidos de habeas corpus.

De acordo com o Código de Processo Civil, será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Direito líquido e certo, segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, é direito comprovado de plano, não depende de comprovação posterior, ou seja, "apresenta-se manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento do pedido".

As autoridades consideradas passíveis de serem questionadas em mandado de segurança são os representantes ou administradores das entidades autárquicas, bem como das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público.



15/01/2008

Agência Senado


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