Madeira apreendida poderá ser destinada à construção de casas populares
Carregamentos de madeira extraída ilegalmente e apreendida pela fiscalização ambiental poderão ser doados para projetos de construção de casas populares. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a medida, sugerida em projeto de lei (PLS 172/2007) do senador Mário Couto (PSDB-PA). A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) é que deve dar a palavra final sobre o assunto no Senado.
Atualmente, a Lei 9.605/1998 – alvo das alterações do PLS 172/2007 – destina a apreensão de produtos perecíveis ou madeira a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. A novidade pretendida é a inclusão de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos envolvidas em programas de habitação popular no rol de beneficiários.
Mas o reforço à construção de moradias populares não é o único alvo do projeto. Segundo ressaltou Mário Couto em sua justificação, a iniciativa pretende acelerar o aproveitamento da madeira ilegal apreendida e, assim, evitar a perda do material pela ação de intempéries climáticas ou por eventual extravio.
“Julgamos salutar a estipulação, em um dispositivo especial, da destinação da madeira para a construção de moradias populares, no intuito de auxiliar na resolução de um problema de alta importância para o bem estar da população”, avaliou o relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).
O PLS 172/2007 tramita em conjunto com o PLS 71/2009, este do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e que restringia a doação da madeira ilegal ao município em que foi extraída ou apreendida, para utilização em projetos destinados à população carente. Foi esta limitação que motivou o relator a recomendar a aprovação da primeira e a rejeição da segunda proposta.
08/05/2013
Agência Senado
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