Mãe adotiva vai receber licença maternidade de 3 meses pelo INSS
Em nota, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que passará a cumprir sentença judicial da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC), segundo a qual, mães adotivas terão direito a licença maternidade de 120 dias, independente da idade do adotado. Mães com guarda judicial para fins de adoção estão incluídas no benefício.
Veja íntegra da nota:
"O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada. Clique aqui para acessar a cópia integral da sentença."
Fonte:
Ministério da Previdência
01/06/2012 19:24
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