Mãe adotiva poderá ter direito a licença-maternidade



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (dia 12) parecer da senadora Marina Silva (PT-AC) a projeto da Câmara dos Deputados que estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade, de 120 dias, sem prejuízo do salário e do emprego, além do salário-maternidade. A matéria, que regulamenta a Constituição e modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), agora será examinada pelo Plenário.

No entanto, de acordo com a proposição, os 120 dias só serão assegurados para o funcionário que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até um ano; esse período será reduzido para 60 dias se a criança tiver de um a quatro anos, e 30 dias, se ela tiver mais de oito anos. Para o empregado que desrespeitar a lei, a proposição prevê multa.

No parecer, Marina Silva se refere à justificação do projeto, na qual a autora alega que a Constituição, além de garantir a total remuneração durante o afastamento da empregada gestante, proíbe prejuízos ao emprego, cumprindo sua finalidade de proteção à maternidade e à família. A relatora observa que a importância do instituto da licença-maternidade não está apenas na recuperação física da mãe que deu à luz, mas no atendimento das necessidades de correta alimentação, bem como de carinho e amor para a criança.

No caso da adoção, a senadora entende que tais cuidados são ainda mais importantes, uma vez que a adaptação à nova realidade, tanto da parte da mãe quanto da criança, é mais difícil e trabalhosa:

- A maneira como um recém-nascido é visto pelo adulto no início de sua vida, sem dúvida alguma, influenciará todo seu comportamento futuro no que diz respeito ao estabelecimento de ligações afetivas - disse Marina Silva. Ela ainda destacou que para a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, "é incontestável a igualdade entre o adotado e o filho natural."

12/12/2001

Agência Senado


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