Mãe adotiva poderá ter direito a licença-maternidade
No entanto, de acordo com a proposição, os 120 dias só serão assegurados para o funcionário que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até um ano; esse período será reduzido para 60 dias se a criança tiver de um a quatro anos, e 30 dias, se ela tiver mais de oito anos. Para o empregado que desrespeitar a lei, a proposição prevê multa.
No parecer, Marina Silva se refere à justificação do projeto, na qual a autora alega que a Constituição, além de garantir a total remuneração durante o afastamento da empregada gestante, proíbe prejuízos ao emprego, cumprindo sua finalidade de proteção à maternidade e à família. A relatora observa que a importância do instituto da licença-maternidade não está apenas na recuperação física da mãe que deu à luz, mas no atendimento das necessidades de correta alimentação, bem como de carinho e amor para a criança.
No caso da adoção, a senadora entende que tais cuidados são ainda mais importantes, uma vez que a adaptação à nova realidade, tanto da parte da mãe quanto da criança, é mais difícil e trabalhosa:
- A maneira como um recém-nascido é visto pelo adulto no início de sua vida, sem dúvida alguma, influenciará todo seu comportamento futuro no que diz respeito ao estabelecimento de ligações afetivas - disse Marina Silva. Ela ainda destacou que para a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, "é incontestável a igualdade entre o adotado e o filho natural."
12/12/2001
Agência Senado
Artigos Relacionados
Mãe adotiva ganha licença-maternidade
PROJETO AMPLIA LICENÇA-MATERNIDADE À MÃE ADOTIVA
Mãe adotiva vai receber licença maternidade de 3 meses pelo INSS
TRABALHADORA AUTÔNOMA PODERÁ TER LICENÇA-MATERNIDADE
Licença-maternidade de 180 dias poderá ser exigência da Constituição
Licença-maternidade poderá ser maior em caso de prematuros extremos