Magno Malta defende redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos
O senador Magno Malta (PL-ES) apresentou proposta de emenda à Constituição que reduz a maioridade penal para 13 anos quando a pessoa tiver praticado qualquer crime definido pela lei como hediondo. A legislação brasileira considera como crimes hediondos o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, e o homicídio qualificado; o latrocínio; a extorsão qualificada pela morte; a extorsão mediante seqüestro; o estupro; o atentado violento ao pudor; a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de medicamentos; e o genocídio.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente representou um avanço enorme, mas vivemos uma época de globalização, do avanço do tráfico de drogas, onde a Internet tomou conta de tudo. Hoje se sabe de tudo. Não é possível achar que um homem de 17 anos que estupra e mata deve ser chamado de criança. Que um moço de 16 anos que pode gerar filhos, estuprar, votar, tirar e colocar presidente ou prefeito não pode responder pelos seus atos - afirmou Magno Malta.
Em virtude de várias matérias sobre o tema estarem tramitando tanto na Câmara dos Deputados como no Senado, Magno Malta propôs ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha, a criação de uma comissão mista conjunta para analisar todas estas proposições. O senador informou que João Paulo concordou com a idéia e se prontificou a subscrever a criação da comissão mista para discutir a redução da mairoridade penal.
25/11/2003
Agência Senado
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