Magno Malta destaca sanção de lei que amplia punições para crimes sexuais



"Prestem atenção, tarados de plantão", alertou o senador Magno Malta (PR-ES) ao informar que na semana passada o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.015, que estabelece punições maiores para crimes sexuais como pedofilia , assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte. A pena para qualquer crime sexual que resulte em gravidez terá aumento de 50%.

Magno Malta destacou que a nova legislação também passou a considerar crime a prática de qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos e portadores de deficiência. Antes a lei classificava esse tipo de delito como atentado violento ao pudor. A pena para o estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 passou de seis a dez anos para de oito a 12 anos de reclusão. O estupro seguido de morte, que hoje é punido com até 25 anos de prisão, passou para até 30 anos.

O crime de assédio sexual de menores de 18 anos, que era punido com um a dois anos de reclusão, passou a ter pena de um ano e quatro meses a dois anos e oito meses de prisão. Magno Malta informou que a nova lei também criou a figura do estupro vulnerável, que é praticado contra menores de 14 anos e portadores de deficiência. A pena vai de oito a 15 anos de reclusão.

O senador lamentou que a crise que atinge o Senado tenha impedido uma maior divulgação de outra matéria importante aprovada antes do início do recesso legislativo.Trata-se do projeto de iniciativa da CPI da Pedofilia, o PLS 275/08, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criminalizar expressamente a conduta de quem se aproveita sexualmente de adolescentes expostos à prostituição, exploração sexual ou abandono.

Presidente da CPI da Pedofilia, Magno Malta explicou que o projeto, enviado para deliberação da Câmara dos Deputados, também estabelece a perde de valores e de bens móveis e imóveis utilizados na prática ou exploração de prostituição de criança ou adolescente. O que for confiscado será destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da federação na qual for cometido o crime.



13/08/2009

Agência Senado


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