Magno Malta comemora sanção de projeto para combater a pedofilia na Internet



O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES), declarou-se feliz com a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (25), de projeto de lei apresentado pela CPI para aprimorar o combate à produção, à venda e à distribuição de pornografia infantil. A proposição (PLS 250/08 no Senado e PL 3773/08 na Câmara dos Deputados) também criminaliza a aquisição e a posse de material desse tipo e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet.

- O Brasil agora se coloca em posição respeitosa perante o mundo. Colocamos os pedófilos em seu devido lugar. O Senado demonstrou com essa proposta uma ação propositiva em favor da sociedade. Estou feliz porque sei que a sociedade precisa desse instrumento e isso foi dado. Como eu disse no início, a CPI não se encerraria sem isso. É uma vitória do Brasil, das crianças e das famílias - afirmou Magno Malta, em entrevista por telefone à Agência Senado nesta quarta-feira (26).

O presidente da CPI da Pedofilia disse que a próxima etapa agora será a criação do tipo penal para o crime de pedofilia no Código Penal brasileiro.

Magno Malta está no Rio de Janeiro para participar do 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que acontece no Riocentro. Ele deverá proferir palestra sobre os termos do acordo com o provedor Google para evitar a divulgação de material com pornografia infantil pelo site de relacionamento Orkut, problema que, como ressaltou, o mundo inteiro enfrenta.

A lei sancionada modifica e acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Estabelece que quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explicito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, estará sujeito à multa e à pena de reclusão de quatro a oito anos.

A lei aumenta também a pena em um terço se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.

Ainda de acordo com a nova lei, quem vender ou expuser à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente estará sujeito à multa e à pena de reclusão de quatro a oito anos.

A mesma pena será aplicada a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive através de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

A CPI da Pedofilia foi criada em 25 de março deste ano e deverá ser encerrada em 13 de março de 2009.



26/11/2008

Agência Senado


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