Maior agilidade nos processos de improbidade administrativa



Toda ação de improbidade administrativa terá, na Justiça, prioridade sobre os demais os processos, com tramitação, inclusive, nos feriados forenses. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (9) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projeto (PLC 97/02) de autoria da então deputada Iara Bernardi.

A proposta, que introduz modificações na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), é aplicável a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. O projeto agora vai a Plenário.

Certidões gratuitas

A CCJ aprovou ainda parecer do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) a proposta de emenda à Constituição (PEC 34/05), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que torna gratuita para todos os brasileiros a primeira emissão dos registros civis de nascimento e de casamento, e da certidão de óbito. Atualmente, a lei garante apenas a gratuidade das certidões aos comprovadamente pobres.

A intenção de Pedro Simon é simplificar o exercício da cidadania. Ele observou que a burocracia e as despesas com os registros afastam dos cartórios os cidadãos, especialmente os mais pobres. No interior, observou o senador, a realidade não é diferente, principalmente com relação ao registro de óbito, em virtude da pequena ou até nenhuma consequência prática advinda da morte de um dos seus representantes, como direitos a heranças ou pensões.

A PEC segue agora para exame em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Voto de aplauso

Na mesma reunião, a CCJ aprovou voto de aplauso, de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), ao governador do estado de São Paulo, José Serra, pela publicação do artigo "Nenhum Genocídio deve ser esquecido", publicado no último dia 24 de abril no jornal Folha de S. Paulo.

No artigo, Serra, ao relembrar a campanha de extermínio movida pelo governo turco contra a população armênia em 1915, "traz importantes subsídios para se refletir sobre o critério de cotas raciais ou sociais".



09/07/2009

Agência Senado


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