Processos judiciais por improbidade administrativa podem ganhar prioridade
Os processos judiciais por improbidade administrativa terão prioridade sobre todos os demais, podendo correr, inclusive, nos períodos de férias e recessos forenses, ou até mesmo iniciar-se nessa época do ano. É o que prevê o PLC 97/02, que aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
A proposta modifica a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê punições a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Ela foi relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde passou por reexame e foi aprovada em julho de 2009. A primeira aprovação ocorreu em 2003.
A autora, então deputada Iara Bernardi, argumenta que a lei perde sua vocação repressiva e intimidatória por causa da demora na tramitação dos processos judiciais, facilitando assim a atuação de "agentes públicos inescrupulosos que agem à sombra da impunidade que vislumbram".
Se aprovada pelo Plenário sem modificações a matéria seguirá para sanção presidencial.
Punição mais rápida
No Senado tramitam ainda outras propostas que tratam do tema improbidade administrativa, como:
- A PEC 33/06, de autoria da CPI dos Correios, determina que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) constituirão câmaras e varas com competência exclusiva para o julgamento dos crimes contra administração pública e o sistema financeiro nacional, de "lavagem" de dinheiro e ocultação de bens, diretos e valores, e das ações de improbidade administrativa, de acordo com emenda do relator na CCJ, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA). A proposta também aguarda inclusão da ordem do dia, e, quando aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
- A PEC 40/06, também da CPI dos Correios, determina que os atos de improbidade administrativa causarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. A matéria tramita em conjunto com as PECs 16/03; 36/05; 34/06; 40, de 2006; 42, 51 e 56, todas de 2007 e aguarda relatório da senadora Marina Silva (PV-AC) na CCJ.
- O PLC 10/06, que inclui como ato de improbidade administrativa a publicidade custeada com recursos públicos que contenha agradecimento a autoridades públicas pela realização de obras e serviços. A matéria também aguarda inclusão na ordem do dia.
- Os PLS - Complementares que tramitam em conjunto: 390/05; 175/03; 316/04, 341/04; 266/05; 269/05; 274/2005; 313/05; 363/05; 381/05; 141/06; 231/06; 261/06; 265/07; 684/07; 17/08; 84/08; 184/08; 209/08; 236/08; 249/08 e tratam da inelegibilidade de condenados, em primeira e única instância, por crimes como os de improbidade administrativa
- O PLS 319/07, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que aumenta de cinco para 16 anos prazo de prescrição da ação de improbidade administrativa. A matéria aguarda votação na CCJ.
- O PLS 353/05, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que pretende tornar mais célere o processo por improbidade administrativa. A matéria aguarda análise da CCJ.
- O PLS 512/09, do então senador Flávio Torres (PDT-CE), que tipifica como ato de improbidade administrativa e como crime de responsabilidade, utilizar edifícios e veículos públicos para promoção pessoal. A matéria aguarda análise da CCJ.
- E o PLS 537/03, do senador Demóstenes Torres (DEM-G), que recebeu emenda substitutiva do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) na CCJ e pretende estabelecer prazo prescricional de dez anos para os processos por improbidade administrativa, contados da data do ato de improbidade. A matéria ainda aguarda análise na comissão.
15/01/2010
Agência Senado
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