Mais de 80 mil eleitores vão votar em cidade diferente de onde são registrados



A Justiça Eleitoral cadastrou o pedido de 80.494 eleitores que optaram por votar em trânsito no primeiro turno das eleições presidenciais, no próximo dia 3 de outubro. Para a votação em outra cidade em um eventual segundo turno do pleito, que será realizado no dia 31 do mesmo mês, o Tribunal recebeu 76.528 registros.


A possibilidade do votar em trânsito, ou seja, fora do seu domicílio eleitoral, está prevista na legislação brasileira e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa legislação determina que o eleitor pode votar em outra cidade, mas que, para isso, precisa avisar com antecedência que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito para pedir o registro.


Segundo o TSE, a cidade de São Paulo é a capital com maior número de pedidos para votar em trânsito, tanto no primeiro, quanto em um eventual segundo turno: são respectivamente 12.750 e 12.102 votantes.  


Em seguida, está Brasília , que vai receber 8.097 eleitores de outras cidades no primeiro turno e 7.783 no segundo. A terceira capital com o maior número de eleitores cadastrados para votar em trânsito é Belo Horizonte, que vai computar a escolha de 4.531 eleitores no primeiro turno e 4.268 em um eventual segundo turno.


Cadastramento

Os eleitores que vão estar em uma das 27 capitais no dia da eleição tiveram um prazo de um mês - 15 de julho a 15 de agosto - para informar à Justiça Eleitoral, por meio de qualquer cartório eleitoral, se pretendiam votar para presidente da República mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral. 


A partir do dia 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar no portal do TSE onde estará instalada a seção de voto em trânsito em que deverá votar.


Justificativa

No dia da votação, caso o eleitor não possa comparecer à seção especial para votar em trânsito, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.


Quem votar em trânsito para o cargo de presidente da República não precisará justificar a ausência de voto para os demais cargos em disputa nas Eleições 2010. 


Para os eleitores que estarão fora do domicílio e que não se cadastraram para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.


Fonte:
Agência TSE



18/08/2010 00:02


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