CHEGA À CCJ PROJETO QUE PROPÕE MAIS RIGOR PARA QUEM SUBMETER CRIANÇA À PROSTITUIÇÃO



Submeter criança ou adolescente a prostituição ou a exploração sexual poderá dar pena de reclusão de quatro a dez anos e multa, conforme projeto da deputada Luisa Erundina (PSB-SP), aprovado na Câmara e já encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Segundo a proposta, incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique o delito. Em sua justificativa, a autora esclarece que a iniciativa pretende adequar o Estatuto da Criança e do Adolescente à Convenção sobre o Direito da Criança da Organização das Nações Unidas, assim como às decisões tomadas durante a 27ª Sessão do Tribunal permanente dos povos, realizada em 1998 e 1999 e que teve como tema "A Violação dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente no Brasil".Conforme a deputada, durante a 27ª Sessão, que se realizou em várias capitais brasileiras, foi tirada uma recomendação no sentido de que "sejam adotadas a repressão à exploração sexual de crianças e adolescentes." Ainda durante a realização daquele encontro, constatou-se que fazia-se necessário a adoção de novas medidas para combater a distância "entre a lei e a realidade vivida" - acrescentou Erundina.

26/07/1999

Agência Senado


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