Mão Santa quer isenção total da CPMF sobre salários e aposentadorias



Sob o argumento de que quem vive de salários ou de aposentadorias vem tendo elevadas perdas no seu poder de compra, o senador Mão Santa (PMDB-PI) apresentou projeto de lei que isenta da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) os pagamentos de salários, independentemente do seu valor. Atualmente, só salários de até R$ 720,00 (três salários mínimos) não pagam CPMF. Aposentadorias superiores a R$ 2.400,00 também pagam a contribuição.

Mão Santa argumenta que a contribuição foi criada para ajudar a saúde e, mesmo assim, provisoriamente. No entanto, a CPMF já foi prorrogada várias vezes nos últimos oito anos, seu percentual foi subindo gradualmente e agora é de 0,38%. Pela reforma tributária em discussão no Congresso, por outro lado, a contribuição deixará de ser provisória e se tornará permanente.

-A saúde é hoje sócia quase minoritária do produto da arrecadação - ela fica com apenas 0,20% dos 0,38% totais. Aos poucos, a CPMF acabou se transformando numa das maiores arrecadações do governo federal, devendo chegar neste ano a R$ 21 bilhões-, sustenta o senador do Piauí.

Da arrecadação total, estudos mostram que R$ 2,5 bilhões saem anualmente de contas bancárias mantidas unicamente para o pagamento de salários pagos por empresas e governos ou aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos governos. Assim, a isenção para salários e aposentadorias reduziria a arrecadação do governo federal em apenas 0,045%, ou seja, em R$ 9,5 milhões por ano. O senador considera que, para União, a perda será ínfima, mas importante para assalariados e aposentados em época de achatamento de salários.

O senador pondera ainda que o atual sistema, que abate a CPMF no pagamento de salários de até R$ 720,00, é inconstitucional, lembrando que o artigo 150 da Lei Maior -proíbe qualquer tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente-.

-A incidência da CPMF sobre os salários recebidos em contas bancárias representa grave distorção da tributação sobre a renda, tornando ainda mais regressiva a taxação das faixas mais baixas, agudizando seu caráter socialmente injusto-, observa Mão Santa.



28/07/2003

Agência Senado


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